Go4Mobility - Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda.


/ / Atualizado em 13.07.2015

Na sequência de sentença judicial proferida em 2 de março de 2012, que declarou nula, por incompetência material, a decisão administrativa adotada em 19 de janeiro  de 2011, foi instaurado à arguida, em 24 de outubro de 2012, novo procedimento contraordenacional.

Por ter resultado provado que a arguida prestou em 6 de outubro de 2009 e 8 de outubro de 2009 serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem através do número 62960, cujas mensagens informativas sobre as respetivas condições de oferta, enviadas previamente à efetivação da contratação de tais serviços para cada um dos três números do serviço telefónico móvel utilizados pelos serviços de fiscalização, não continham a identificação do prestador do serviço, nem a natureza do serviço a prestar, foi aplicada à Go4Mobility - Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda., em 23 de janeiro de 2015, uma coima no valor de 3750 euros.

Notificada da decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, o qual, por sentença proferida em 8 de junho de 2015, declarou extinto o procedimento por prescrição.