IV Response, Limited


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Tendo sido constatada a prática de dois ilícitos de mera ordenação social, por violação da obrigação de prestar à ANACOM a informação referente aos proveitos relevantes auferidos no ano de 2009 e 2010, para efeitos de lançamento e liquidação da respetiva taxa devida à ANACOM, dentro do prazo designado para o efeito, foi aplicada à empresa IV Response, Limited, em 27 de setembro de 2013, uma coima única no valor de 7000 euros.

A decisão final assumiu carácter definitivo em 8 de novembro de 2013 e até à presente data, a coima e as custas associadas não foram pagas pela arguida, razão pela qual foi o processo remetido ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, para ser promovida a competente execução da coima e custas.