Alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Vodafone para serviços de comunicações eletrónicas terrestres - consulta


A 18 de junho de 2015, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à alteração do direito de utilização de frequências (DUF) na faixa dos 2100 MHz, para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres, atribuído à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone), na sequência do pedido de revisão do termo do prazo de validade do referido DUF, de 11 de janeiro de 2016 para 5 de maio de 2018.

Foi nomeadamente considerado não existirem razões para tratar de forma diversa a NOS e a MEO, pelo que caso estas empresas apresentem igualmente pedidos de prorrogação do termo do prazo de validade dos seus DUF serão os mesmos decididos no mesmo sentido em função da data de início efetivo da exploração dos respetivos sistemas UMTS.

Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas (a Vodafone, a MEO e a NOS), nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016. Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, pelo que a receção de comentários no âmbito da consulta termina a 20 de julho de 2015, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço alteracao.duf.vodafone@anacom.ptmailto:alteracao.duf.vodafone@anacom.pt1.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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