Tata Communications (Portugal) - Instalação e Manutenção de Redes, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de um ilícito de mera ordenação social, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro do respetivo prazo (até 30 de junho de 2014), informação relativamente ao volume de negócios obtido no ano de 2013 elegível para o cálculo da contribuição extraordinária para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, assinada por pessoa com poderes para a vincular, como tal reconhecida na qualidade, foi aplicada uma admoestação à Tata Communications (Portugal) - Instalação e Manutenção de Redes, Lda., por decisão de 6 de maio de 2015, que se tornou definitiva.