Taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2015 - consulta pública


ANACOM aprovou, a 13 de agosto de 2015, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2015.

Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, aplicável por via do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), bem como ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016. Foi fixado, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. A receção de comentários no âmbito da consulta termina, como tal, a 14 de setembro de 2015, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço consulta.ccapital@anacom.ptmailto:consulta.ccapital@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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