Despacho n.º 747/2016, publicado a 15 de janeiro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6,7 e 9 da deliberação n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, bem como do Despacho n.º 11883/2015, da Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, Prof.ª Doutora Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 22 de outubro de 2015, decido:

1 - Subdelegar no Responsável da Área da União Europeia (DRE1), Dr. Pedro Fernando Loureiro Ferreira, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DRE1, até ao montante de 1.000(euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DRE1.

2 - Subdelegar na Responsável da Área de Organizações Internacionais (DRE2), Eng.ª Cristina Maria Silva Lourenço, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DRE2, até ao montante de 1.000(euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DRE2.

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

23 de dezembro de 2015. - O Diretor de Relações Exteriores, José Manuel da Costa de Sousa Barros.