ICP aprova Oferta de Lacete Local


/ Atualizado em 01.02.2002

A Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local (ORALL) foi aprovada pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), com alterações face ao projecto de decisão apresentado aos operadores em Maio passado. A Portugal Telecom tem dez dias para publicar a sua oferta à luz da deliberação agora aprovada.

O lacete local corresponde ao último troço das redes de telefonia fixa. O acesso a esses troços de rede explorados pelo operador histórico permite aos outros operadores a prestação de serviços ao utilizador final usando a infra-estrutura local já instalada, inclusivamente em banda larga. Constitui por isso um elemento diversificador da oferta, complementando as redes dos novos operadores, e de benefício do consumidor.

Na referida data, as centrais do Lumiar e das Laranjeiras, em Lisboa, e da Foz, no Porto, terão de estar disponíveis para a oferta de serviços ao público. Também nessa data, as 40 centrais consideradas prioritárias pelos operadores terão de estar preparadas para a instalação de equipamentos. Até 1 de Outubro do corrente ano, as 80 centrais consideradas prioritárias deverão, também elas, estar preparadas.

As assinaturas mensais das linhas, a cobrar pela Portugal Telecom aos outros operadores, mantêm-se inalteradas face ao projecto de decisão apresentado em Maio: EUR 11,96 (2.398$00) para o aluguer da linha em banda estreita e EUR 13,78 (2.762$00) para o aluguer da linha em banda larga. Estes preços não incluem IVA.

Os preços de aluguer das linhas agora aprovados situam-se abaixo da média europeia no caso da banda estreita e estão alinhados com a média europeia no caso da banda larga. O aluguer da linha pressupõe, além disso, o direito da sua exploração, pelo que nenhum pagamento atribuído ao tráfego poderá ser cobrado pelo operador histórico aos restantes operadores.

Alguns dos preços previamente apresentados para as mensalidades das ligações internas e externas, controlo de acessos e mensalidade de co-instalação sofreram correcções. Os preços para instalação e verificação de elegibilidade e intervenção em caso de avaria mantiveram-se intocados. Os novos valores podem ser consultados em ''Alterações a introduzir na ORALL 2001 - deliberação de 28.06.2001''.

Sublinhe-se que todos os preços constantes da deliberação têm aplicação no mercado grossista, entre os operadores. Os preços a cobrar ao utilizador final dependem da estrutura de custos dos operadores e da oferta comercial que entretanto formularem.

A deliberação estabelece ainda regras para o relacionamento entre as partes, acesso às centrais, aluguer dos espaços, instalação e conformidade dos equipamentos, interrupção e suspensão do serviço, qualidade de serviço e prazos para disponibilização de infra-estruturas, entre outros.


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