GoWireless - Comércio de Equipamentos de Telecomunicações, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de um ilícito de mera ordenação social por não envio, até 30 de junho de 2014, de declaração com o valor do volume de negócios e demais informação que permita apurar o volume de negócios tido como elegível, para efeitos de gestão do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas por esta Autoridade, foi aplicada à GoWireless - Comércio de Equipamentos de Telecomunicações, Lda., em 30 de novembro de 2015, uma pena de admoestação, por violação ao disposto no n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, punível conforme preceituado na alínea mm) do n.º 2 e no n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, em conjugação com o artigo 4.º e a alínea a) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

A arguida não recorreu judicialmente desta decisão.