Exigentexpress - Transportes, Unipessoal, Lda.



Declaração ANACOM - 2/2016 - SP

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) declara, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril (Lei Postal), que a EXIGENTEXPRESS – TRANSPORTES, Unipessoal, Lda., doravante abreviadamente designada por EXIGENTEXPRESS, matriculada sob o número 508 640 318, com sede na Rua Dr. Ilídio de Freitas, n.º 31, 3720-201 Oliveira de Azeméis, se encontra inscrita no registo dos prestadores de serviços postais.

Por comunicação de 6 de outubro de 2015, devidamente instruída a 11 de maio de 2016, a EXIGENTEXPRESS informou pretender iniciar a prestação de serviços de exploração de centros de troca de documentos e de serviços de correio expresso, com cobertura nacional, suportando-se em rede postal própria e na rede postal MRW.

A prestação dos serviços postais objeto da presente declaração está sujeita ao regime de autorização geral, devendo a EXIGENTEXPRESS cumprir as regras previstas na Lei Postal e na demais regulamentação aplicável ao setor postal. Em particular, são garantidos à EXIGENTEXPRESS os direitos e impostas as obrigações relacionados com a prestação de serviços postais, previstos, respetivamente, no artigo 36.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 37.º da Lei Postal.

A EXIGENTEXPRESS fica obrigada ao pagamento das taxas previstas no artigo 44.º da Lei Postal, no montante e de acordo com o previsto em portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.

Lisboa, 25 de maio de 2016

Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva
Vogal do Conselho de Administração

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea j) do n.º 3 da Deliberação n.º 1856/2015, de 24 de setembro, publicada no D.R., 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015.