1. Enquadramento


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.

São atribuições da ANACOM, nos termos dos seus estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, nomeadamente, assegurar a realização de estudos nas áreas das comunicações (artigo 8.º, n.º 1, alínea t)) e colaborar com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às comunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector (artigo 8.º, n.º 1, alínea s)). Cabe igualmente à ANACOM, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 8.º, assegurar o acesso ao serviço universal de comunicações eletrónicas e postal, designadamente garantindo o cumprimento das obrigações de serviço universal.

Um dos objetivos definidos no artigo 2.º da Lei n.º 17/20121 (doravante designada por Lei Postal), de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril, é assegurar a prestação eficiente e sustentável de um serviço postal universal, devendo para tal ser observados os seguintes princípios:

a) Assegurar a existência, disponibilidade, acessibilidade e a qualidade da prestação do serviço universal;

b) Assegurar a sustentabilidade e viabilidade económico-financeira da prestação do serviço universal;

c) Garantir a aplicação e respeito dos requisitos essenciais previstos no artigo 7.º da mesma lei2;

d) Assegurar a proteção dos utilizadores no seu relacionamento com os prestadores de serviços postais, designadamente no tratamento e resolução de reclamações;

e) Assegurar igualdade de acesso ao mercado.

O atual âmbito e características do serviço universal encontram-se definidos nos artigos 10.º a 12.º da Lei Postal, sendo que a definição concreta das características do serviço postal universal, mencionado no artigo 2.º, é esmiuçada no artigo 11.º, no qual se refere que a prestação do serviço postal universal deve assegurar a satisfação das seguintes necessidades:

a) A prestação do serviço postal a preços acessíveis a todos os utilizadores;

b) A satisfação de padrões adequados de qualidade, nomeadamente no que se refere a prazos de entrega, densidade dos pontos de acesso, regularidade e fiabilidade do serviço;

c) A prestação do serviço em condições de igualdade e de não discriminação;

d) A continuidade da prestação do serviço, salvo em casos de força maior;

e) A evolução na prestação do serviço em função do ambiente técnico, económico e social e das necessidades dos utilizadores;

f) O cumprimento de obrigações inerentes à prestação do serviço universal que resultem de vinculação internacional do Estado português.

É mencionado adicionalmente, no mesmo artigo 11.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37º da Lei Postal, que, não só os prestadores do serviço postal universal mas todos os prestadores de serviços postais, devem publicitar de forma adequada, nomeadamente no seu sítio na Internet, e fornecer regularmente aos utilizadores e aos prestadores de serviços postais informações precisas e atualizadas sobre as características do serviço postal universal oferecido, designadamente sobre as condições gerais de acesso e utilização do serviço, preços e níveis de qualidade3.

O âmbito do serviço postal universal é definido no artigo 12º da Lei Postal:

a) O serviço universal compreende um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de envios de correspondência, excluindo a publicidade endereçada, e ainda de envio de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomendas postais até 10 kg de peso, bem como um serviço de envios registados e um serviço de envios com valor declarado;

b) O serviço universal abrange igualmente a entrega no território nacional de encomendas postais recebidas de outros Estados Membros da União Europeia com peso até 20 kg;

c) Os prestadores de serviço universal devem assegurar uma recolha e uma distribuição dos envios postais abrangidos no âmbito do serviço universal pelo menos uma vez por dia, em todos os dias úteis, salvo em circunstâncias ou condições geográficas excecionais previamente definidas pela ANACOM4.

Não estão abrangidos pelo serviço universal os serviços de correio expresso, entendendo-se como tais os serviços de valor acrescentado, caracterizados pela aceitação, tratamento, transporte e distribuição, com celeridade acrescida, de envios postais, diferenciando-se dos respetivos serviços postais de base por um conjunto de características suplementares5.

A ANACOM definiu, por decisões de 30 de dezembro de 2014 e de 13 de março de 2015, os parâmetros de qualidade do serviço postal universal e respetivos objetivos de desempenho para 2015, 2016 e 2017, que os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT), entidade designada para a prestação de serviço postal universal até 31.12.2020, se encontram obrigados a assegurar. Os parâmetros de qualidade definidos são apresentados na Tabela 1:

Tabela 1: Parâmetros de qualidade do serviço postal universal

N.º

Descrição

2015

2016-2017

IR%

Min

Obj

IR%

Min

Obj

IQS1

Demora de Encaminhamento no Correio Normal6

45,0

95,5

96,3

32,0

95,5

96,3

IQS2

Demora de Encaminhamento no Correio Azul - Continente7

15,0

93,5

94,5

6,0

93,5

94,5

IQS3

Demora de Encaminhamento no Correio Azul - CAM8

4,0

84,0

87,0

3,0

84,0

87,0

IQS6

Demora de Encaminhamento de Jornais e Publicações Periódicas9

11,0

95,5

96,3

10,0

95,5

96,3

IQS7

Demora de Encaminhamento no Correio Transfronteiriço Intracomunitário (D+3)10

3,5

85,0

88,0

2,5

85,0

88,0

IQS9

Demora de Encaminhamento na Encomenda Normal11

5,0

90,5

92,0

3,0

90,5

92,0

IQS11

Demora de Encaminhamento no Correio Registado12

-

-

-

30,0

89,0

91,0

IQS4

Correio Normal não entregue até 15 dias úteis (por cada mil cartas)13

5,0

2,3

1,4

3,0

2,3

1,4

IQS5

Correio Azul não entregue até 10 dias úteis (por cada mil cartas)14

3,0

2,5

1,5

3,0

2,5

1,5

IQS8

Demora de Encaminhamento no Correio Transfronteiriço Intracomunitário (D+5)15

3,5

95,0

97,0

2,5

95,0

97,0

IQS10

Tempo em fila de espera no atendimento16

5,0

75,0

85,0

5,0

75,0

85,0

“IR%” - importância relativa do indicador; “Min” - Padrão mínimo de qualidade; “Obj” - Objetivo de qualidade.

Fonte: ANACOM (2015a).

Por decisão de 21 de novembro de 2014, a ANACOM definiu as regras de fixação de preços do serviço postal universal, destacando-se os seguintes critérios:

a) Os preços dos serviços que integram o serviço postal universal obedecem aos princípios da acessibilidade a todos os utilizadores, da orientação para os custos (devendo incentivar uma prestação eficiente do serviço postal universal), da transparência e da não discriminação;

b) Aplicação do princípio da uniformidade tarifária, com a aplicação de um preço único em todo o território, aos envios de correspondência no serviço nacional com peso inferior a 50 gramas, remetidos por utilizadores do segmento ocasional17;

c) A variação média anual ponderada dos preços do cabaz formado pelos serviços de correspondências, encomendas, livros, jornais e publicações periódicas, não pode ser superior, em termos nominais, ao valor da inflação prevista no Orçamento de Estado acrescida de 1,6 pontos percentuais. Verificando-se desvios face à inflação e às estimativas de tráfego inicialmente previstas, estas passam a ser incorporadas na variação máxima de preços do ano seguinte. Os desvios verificados face às estimativas de tráfego são apenas parcialmente incorporados na variação máxima de preços do ano seguinte, criando-se assim um incentivo para o prestador de serviço postal universal ser mais eficiente, ao mesmo tempo beneficiando também os utilizadores;

d) A variação média anual ponderada dos preços dos serviços postais reservados (serviço de citações e notificações postais) não pode ser superior, em termos nominais, ao valor da inflação prevista no Orçamento de Estado deduzida de 3,5 pontos percentuais. Também neste caso se incorporam, na variação máxima de preços do ano seguinte, os desvios verificados face à inflação e (parcialmente) face às estimativas de tráfego inicialmente previstas.

A ANACOM, por decisão de 28 de agosto de 2014, ao abrigo da base XV da concessão do serviço postal universal na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, aprovou os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços que os CTT se encontram obrigados a assegurar no período de 1 de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2017. Os referidos objetivos dizem respeito a:

a) Objetivos de densidade de estabelecimentos postais;

b) Objetivos de densidade dos marcos e caixas do correio;

c) Objetivos de ofertas mínimas de serviços, incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos postais.

Para se perspetivar a ponderação da eventual necessidade de evolução das prestações inclusas no conceito de serviço postal universal importa primeiramente observar, em traços gerais, a evolução recente do serviço postal.

Como se pode verificar na Figura 1, o tráfego postal total em Portugal tem vindo a decrescer, pelo menos, desde 2005, salvo durante um período de 2006 a 2008 em que se manteve estagnado. A partir de 2009 este decréscimo acentuou-se. 

Figura 1: Tráfego postal total e correspondência (inclui correio editorial e publicidade endereçada) (em milhões de objetos postais)

Figura 1: Tráfego postal total e correspondência (inclui correio editorial e publicidade endereçada) (em milhões de objetos postais).

Fonte: ANACOM (2015b)

A forte relação verificada entre a evolução do tráfego postal total e a evolução da correspondência resulta do facto de a correspondência postal ser o principal componente do tráfego postal total (representando a correspondência mais de 95% do tráfego postal tanto em 2005 como em 2014, o que está ilustrado na Figura 2), sem prejuízo da importância crescente que as encomendas estão a assumir.

Figura 2: Proporção de correspondência versus encomendas no
tráfego postal total em 2005 e em 2014

Figura 2: Proporção de correspondência versus encomendas no tráfego postal total em 2005 e em 2014.

Fonte: ANACOM (2015b)

Tendo em conta o crescimento acentuado das comunicações eletrónicas e a comummente referida relação de substituibilidade entre a correspondência postal e certos serviços de comunicações eletrónicas (e.g. correio eletrónico)18, não é surpreendente que a redução do envio de correspondência postal seja o principal motivador do tal decréscimo do tráfego postal total patente na Figura 1.

No que se refere especificamente à relação entre as comunicações eletrónicas e os serviços postais, esta não é exclusivamente de substituibilidade. A adesão ao comércio eletrónico por um número crescente de consumidores aumentou a necessidade por serviços de entrega de encomendas, fomentando assim uma relação de complementaridade19 entre ambos os meios de comunicação. De facto, o número de encomendas aumentou significativamente de 2007 a 2011 e cresceu ainda mais de 2011 até 2014, como é observável na Figura 3. Esta evolução verificada desde 2007 é explicada pelo aumento de encomendas expedidas através de correio expresso.

No entanto, de acordo com o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços Postais (European Regulators Group for Postal Services - ERGP) (2015), também ao nível europeu o aumento de encomendas expedidas através de correio expresso não é suficientemente forte para compensar as contínuas diminuições de correio não expresso e de correspondência.

Figura 3: Encomendas (em milhões de objetos postais)

Figura 3: Encomendas (em milhões de objetos postais).

Fonte: ANACOM (2015b)

A pertinência da aferição de eventuais alterações nas preferências dos utilizadores finais de serviços postais é bem documentada por estudos de caso recentes que se reportam à situação de outros países, tais como, por exemplo, os Estados Unidos da América (EUA), a Austrália, a Nova Zelândia e o Reino Unido.

Kull et al (2015) conduziram um estudo20 sobre as necessidades postais dos consumidores dos EUA, tendo obtido resultados interessantes, destacando-se os seguintes:

a) A maioria dos inquiridos manifestou-se favoravelmente a que o U.S. Postal Service seja autorizado a oferecer um conjunto mais vasto de produtos e serviços21;

b) Dois terços dos inquiridos afirmaram achar “tolerável” o relaxamento das obrigações do serviço universal;

c) Um terço dos inquiridos concordaria com o fecho das estações de correio menos rentáveis, o que resultaria no encerramento de 12% das estações de correio. Dois terços dos inquiridos aprovariam o fecho de 5% das estações de correio;

d) Cerca de dois terços dos inquiridos recomendaram a eliminação da entrega de cartas ao sábado, mas defenderam a manutenção da entrega de encomendas e correio prioritário aos sábados (nos EUA a obrigação de distribuição é de seis dias por semana);

e) Uma potencial medida de redução de custos que não foi recomendada pela maioria dos inquiridos foi a migração das caixas de correio domiciliárias para uma zona próxima do passeio (na via pública) ou para uma zona de aglomeração de caixas de correio.

O Boston Consulting Group (BCG) (2014) efetuou a avaliação de uma revisão interna22 dos Australia Post em relação ao seu negócio de correspondência postal na qual concluiu que:

a) Dois terços dos clientes não utilizam a sua correspondência diretamente no dia em que a recebem;

b) Aproximadamente metade dos inquiridos estaria disposta a aceitar uma mudança para entregas de correspondência três vezes por semana, em vez das atuais cinco vezes por semana. Um terço dos inquiridos rejeitaria esta mudança, enquanto cerca de um sexto dos inquiridos se manifestou “neutro”. Da proporção de inquiridos que rejeitaria a alteração, apenas 5% estariam disponíveis para pagar 16,22 euros23 por ano para manter o serviço atual e mais de três quartos dos inquiridos não estariam dispostos a pagar qualquer quantia para manter o serviço atual;

c) Um terço dos clientes inquiridos pelo Australia Post apoiaria uma mudança para uma caixa postal (“PO box”) em vez da entrega ao domicílio. Contudo, apenas 6% dos australianos estariam dispostos a pagar 19,46 euros24 por ano para manter a entrega ao domicílio. Aproximadamente três quartos dos inquiridos não estariam dispostos a pagar 19,46 euros ou uma quantia inferior para manter a entrega ao domicílio.

Na Nova Zelândia, o Minister for Communications and Information Technology e os New Zealand Post Limited (2013) acordaram, entre outras alterações, a redução da frequência obrigatória das entregas de objetos postais de cinco ou seis dias por semana em 99,88% de pontos de entrega para “não menos que três vezes por semana em 99,88% de pontos de entrega”25, sendo isto considerado pelo New Zealand Post (2015) “um, de uma série de passos que o New Zealand Post está a tomar no seu plano de transformação a cinco anos para se adaptar à rápida e contínua queda na quantidade de cartas que estão a ser enviadas e para se recentrar no seu negócio de encomendas, que está em crescimento”.

O Office of Communications26 (Ofcom) (2012b), na consulta efetuada sobre as necessidades razoáveis dos utilizadores, tanto residenciais como empresariais, do sector postal no Reino Unido, apresentou igualmente algumas conclusões interessantes, destacando-se as seguintes:

a) Os utilizadores apresentaram uma menor exigência pela entrega no dia seguinte, tendo considerado que, em muitos casos, entregas mais lentas seriam toleráveis se fossem compensadas por preços mais baixos e com maior segurança;

b) Os utilizadores finais consideraram prejudicial a redução do número de dias de entrega semanal, de seis para cinco dias. Contudo, após o debate da questão, os utilizadores passaram a achar aceitável a eliminação das recolhas e entregas ao sábado, desde que houvesse maior flexibilidade de horários nos estabelecimentos postais que lhes permitisse continuar a recolher encomendas ao fim de tarde durante a semana e durante o dia de sábado;

c) Os utilizadores de serviços postais afirmaram valorizar a entrega de objetos postais no domicílio, sendo que 58% se opuseram à migração das caixas de correio para o limite da sua propriedade e 83% se opuseram à entrega efetuada numa caixa postal segura numa localização geográfica central;

d) A maior parte dos participantes classificou certos serviços menos conhecidos27 como “interessantes de ter”, em vez de essenciais.

A Rand Europe (2011), no seu estudo para a Comissão Europeia, realçou a importância que os diferentes utilizadores dos serviços postais, distinguidos entre remetente e recetor, atribuem aos diferentes atributos do serviço universal.

Tendo em conta as atribuições da ANACOM no âmbito da regulação do sector postal, o objetivo do estudo que se pretende efetuar é contribuir para uma intervenção mais informada da ANACOM sobre uma possível evolução futura do âmbito do serviço postal universal, no contexto da reavaliação das condições de prestação do serviço postal universal e das suas obrigações (como por exemplo ao nível da qualidade do serviço e dos preços) que cabe à ANACOM definir. Esta Autoridade inscreveu, por isso, no seu plano de atividades para 2016, a adjudicação de um estudo sobre as necessidades dos consumidores de serviços postais.

Notas
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1 Esta lei estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.
2 Artigo 7.º: Requisitos essenciais na prestação de serviços postais.
1) Na prestação de serviços postais devem ser salvaguardados os seguintes requisitos essenciais:
a) A inviolabilidade e o sigilo dos envios postais, com os limites e exceções previstos na lei penal e demais legislação aplicável;
b) A segurança da rede postal, nomeadamente em matéria de transporte de substâncias perigosas;
c) A confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas;
d) A proteção de dados pessoais e da vida privada;
e) A proteção do ordenamento do território e do ambiente;
f) O respeito pelos termos e pelas condições laborais e pelos regimes de segurança social estabelecidos por lei, por regulamentação, por disposições administrativas e por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
2) A inviolabilidade e o sigilo dos envios postais e a proteção de dados a que alude o número anterior abrangem, nomeadamente:
a) A proibição de leitura de quaisquer envios postais, mesmo que não encerrados em invólucros fechados, bem como a mera abertura de envios postais fechados;
b) A proibição de revelação a terceiros do conteúdo de qualquer mensagem ou informação de que se tenha tomado conhecimento, devida ou indevidamente, bem como da revelação de identidades e das relações entre remetentes e destinatários e dos endereços de ambos.

3 Em relação à qualidade do serviço postal universal, conforme estabelecido no artigo 13º da Lei Postal, a ANACOM é responsável pela fixação dos ''parâmetros de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal, para cada ano, (…) ouvidos os prestadores do serviço universal e as organizações representativas dos consumidores''. Adicionalmente, a ANACOM ''assegurará a realização de auditorias ou outros mecanismos de controlo dos níveis de qualidade de serviço oferecidos pelos prestadores de serviço universal, de forma independente, através de organismos externos, a fim de garantir a exatidão e a comparabilidade dos dados disponibilizados pelos prestadores de serviço universal.''
4 Nos termos do n.º 5 deste mesmo artigo, esta distribuição é feita no domicílio do destinatário ou, nos casos e condições previamente definidas pela ANACOM, em instalações apropriadas.
5 Tais como prazos de entrega predefinidos, registo de envios, garantia de responsabilidade do prestador, mediante seguro pelo qual o remetente conheça previamente a fórmula de ressarcimento dos prejuízos causados e controlo do percurso dos envios pelo circuito operacional do prestador (permitindo a identificação do estado dos envios e informação ao cliente).
6 A percentagem média de cartas permutadas entre qualquer ponto do território nacional, enviadas na modalidade correio normal, que atingem o seu destino até 3 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de receção de correio. A base é o total das cartas enviadas.
7 A percentagem média de cartas permutadas entre qualquer ponto do Continente, enviadas na modalidade correio azul, que atingem o seu destino até 1 dia útil após terem sido depositadas num ponto de receção de correio. A base é o total das cartas enviadas.
8 A percentagem média de cartas permutadas entre qualquer ponto do Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (e vice-versa) ou entre estas, designados por fluxos CAM, enviadas na modalidade correio azul, que atingem o seu destino até 2 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de receção de correio, tomando como base o total das cartas enviadas.
9 A percentagem média de objetos representativos da categoria de jornais e publicações periódicas permutados entre qualquer ponto do território nacional, que atingem o seu destino até 3 dias úteis após terem sido depositados num ponto de receção de correio, tomando como base o total dos objetos enviados.
10 A percentagem média de cartas transfronteiriças intracomunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, que atingem o seu destino até 3 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de receção de correio, tomando como base o total das cartas enviadas.
11 A percentagem média de encomendas postais permutadas entre qualquer ponto do território nacional, enviadas na modalidade de encomenda normal, que atingem o estabelecimento postal de destino até 3 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de receção de correio, tomando como base o total das encomendas postais enviadas.
12 A percentagem média de cartas permutadas entre qualquer ponto do território nacional, enviadas na modalidade correio registado em mão, que atingem o seu destino (entrega na morada do destinatário ou, em caso de impossibilidade de entrega, data de primeira tentativa de entrega na morada do destinatário, com passagem de aviso de entrega) até 1 dia útil após terem sido depositadas num ponto de receção de correio, tomando como base o total das cartas registadas na modalidade de correio registado em mão.
13 O número de cartas permutadas entre qualquer ponto do território nacional, enviadas na modalidade correio normal, não devolvidas, que não atingem o seu destino até 15 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de receção de correio, por cada mil cartas enviadas.
14 O número de cartas permutadas entre qualquer ponto do território nacional, enviadas na modalidade correio azul, não devolvidas, que não atingem o seu destino até 10 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de receção de correio, por cada mil cartas enviadas.
15 A percentagem média de cartas transfronteiriças intracomunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, que atingem o seu destino até 5 dias úteis após terem sido depositadas num ponto de receção de correio, tomando como base o total das cartas enviadas.
16 A percentagem média de operações de atendimento nos diferentes tipos de estabelecimentos postais, nomeadamente nas estações de correio e postos de correio cujo tempo de espera dos clientes se situa até dez minutos. O tempo de espera é medido entre o início de espera em fila e o atendimento efetivo, para todo o período de abertura dos estabelecimentos postais.
17 Na decisão de 21 de novembro de 2014, a ANACOM definiu segmento ocasional como o ''segmento de utilizadores que engloba qualquer pessoa singular ou coletiva que utiliza ou solícita, de forma pontual, a prestação de um serviço postal aos CTT, sem que para o efeito formalize um contrato escrito com os CTT.''
18 A International Post Corporation (2011) afirma que ''os fatores mais significativos para a mudança em relação à troca de correspondência postal é a redução de custos e a substituição eletrónica.''
19 A Comissão Europeia (s.d.) considera, em relação ao e-comércio, que ''o sector das encomendas está a crescer de forma dinâmica em termos de volume e assume um papel importante no desenvolvimento do e-comércio.''
20 O número de inquiridos foi de 2 256, entre 2 de julho e 13 de agosto de 2015, tendo as suas preferências sido recolhidas através de inquéritos.
21 Por exemplo, serviços de fotocópias, serviços de acesso à Internet, ou até serviços de consultoria a países que estejam a procurar modernizar a sua rede de serviços postais.
22 O número de inquiridos foi de 8 000, em fevereiro de 2014, tendo as suas preferências sido recolhidas através de inquéritos.
23 16,22 euros correspondem a 25 dólares australianos (conversão efetuada através do conversor do Banco de Portugal, à taxa de câmbio de referência do dia 13.01.2016).
24 19,46 euros correspondem a 30 dólares australianos (conversão efetuada através do conversor do Banco de Portugal, à taxa de câmbio de referência do dia 13.01.2016).
25 Post deliveries reduced to three days a week Link externo.http://www.stuff.co.nz/the-press/news/69875582/post-deliveries-reduced-to-three-days-a-week.
26 Autoridade reguladora nacional do Reino Unido.
27 Devolução ao remetente, retenção dos objetos postais quando o utilizador está fora ou a posta restante, que permite ao utilizador receber os seus objetos postais em praticamente qualquer estação de correios no Reino Unido e na maior parte das grandes cidades no estrangeiro.