Rádio Tempos Livres transmite direito de utilização para a MATCH FM


A ANACOM, por decisão de 30 de junho de 2016, não se opôs à transmissão para a titularidade da MATCH FM do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à Rádio Tempos Livres, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Ponte de Sor.

Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20304 e n.º 508859, da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio-emissor) n.º 506118, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão com o nome de canal de programa "NFM PSOR".


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