Processos de contraordenação


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicos, instaurou processos de contraordenação às seguintes empresas:

  • à Cabovisão - Televisão por Cabohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1383302, com aplicação de uma coima no valor de 15 000 euros, por falta de envio de informação relativa à cobrança e entrega mensal aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem.
  • à Maritime Communications Partner AShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1383305, que procedeu ao pagamento voluntário da coima no valor mínimo legalmente admissível, 4000 euros, pela prática de um ilícito de mera ordenação social, por violação, com dolo, da obrigação de prestar informação relativamente ao volume de negócios obtido no ano de 2013 elegível para o cálculo da contribuição extraordinária para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.