Despacho n.º 2339/2017, publicado a 17 de março



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 9 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, retificada pela declaração de retificação n.º 944/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 23 de outubro de 2015, alterada pela deliberação n.º 111/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016, pela deliberação n.º 1147/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 19 de julho de 2016, e pela deliberação n.º 1874/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 237, de 13 de dezembro de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, bem como do Despacho n.º 12446/2015, do vogal do Conselho de Administração da ANACOM, Prof. Doutor Helder Ferreira Vasconcelos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 216, de 4 de novembro de 2015, decido proceder à alteração do n.º 3 do Despacho n.º 14366/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 237, de 3 de dezembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"3 - Subdelegar no Chefe de Divisão da Área de Consignação de Frequências e Licenciamentos (ADGE2), Eng.º Miguel Jácome da Costa Marques Henriques, os poderes necessários para:

a) Autorizar a consignação de frequências, bem como a atribuição, alteração, renovação, e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações privativas, à exceção do serviço de amador, assim como a transmissão das licenças, nos termos do artigo 15.º, n.º 5, da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 2, 15.º, 16.º e 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da área de Consignação de Frequências e Licenciamento (ADGE2), até ao montante de €1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela área de Consignação de Frequências e Licenciamento (ADGE2)."

O presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

1 de março de 2017. - A Diretora de Gestão do Espectro, Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes.