EWG sobre a fase II da investigação do artigo 7.º-A no caso DE/2017/1961 - BEREC


Decorreu a 9 de março de 2017, em Haia (Países Baixos), nas instalações do regulador holandês (Authority for Consumers and Markets), a reunião do Grupo de Trabalho de Peritos alocado à realização da opinião do BEREC relativamente à abertura da fase II da investigação ao abrigo do artigo 7.º-A no caso DE/2017/1961, sobre o mercado de terminação grossista de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo, na qual participou um representante da ANACOM.

A reunião teve como pontos principais: (i) discussão do documento relativo à abertura da referida fase II da investigação; (ii) discussão com a BNetzA, através de videoconferência, do caso em apreço; (iii) divisão de tarefas e planeamento relativo ao draft da opinião do BEREC.