NOS Comunicações, S.A.


/ / Atualizado em 28.03.2018

Por se ter provado que a NOS Comunicações, S.A. prestou por várias vezes informações incorretas ou incompletas no seu sítio na Internet e através dos seus operadores de call center, relativamente ao preço das chamadas efetuadas para o número 1893, bem como, por não ter cumprido e cobrado corretamente o tarifário de retalho aplicável às chamadas efetuadas para o mesmo número, praticando, a título negligente, dez ilícitos de mera ordenação social previstos na alínea h) do n.º 2 do artigo 113.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, foi aplicada à arguida, em 3 de março de 2015, uma coima no valor de 41 000 euros, bem como seis penas de admoestação.

Notificada dessa decisão e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, por sentença transitada em julgado, concedeu provimento parcial ao recurso apresentado, tendo condenado a arguida numa coima única no valor de 30 000 euros e numa admoestação.