Reunião do Regulatory Framework EWG - março 2017


Decorreu a 14 de março de 2017, em Bruxelas (Bélgica), uma reunião do Grupo de Trabalho de Peritos (EWG) dedicado à revisão do quadro regulamentar.

Participaram nesta reunião cerca de 25 delegados em representação das autoridades reguladoras nacionais (ARN) de cerca de 20 Estados-Membros (EM), incluindo da ANACOM.

Tendo em conta que o Parlamento Europeu (PE) havia recentemente dado início às discussões relativas à proposta da Comissão Europeia (CE) de revisão do quadro regulamentar, em face das orientações da presidência do BEREC, o grupo procedeu à preparação de um documento sintético incidindo unicamente sobre a proposta da CE de obrigar a que os direitos de utilização do espectro possuam uma duração mínima de 25 anos.

Não obstante, o próprio documento irá sublinhar que esta não é a única, nem a questão que o BEREC identifica como sendo a mais relevante, entre as questões relativas à gestão do espectro abordadas na proposta de “Código” da CE.

Conforme acordado e face à urgência imposta a esta iniciativa, após a reunião o grupo continuou a trabalhar neste documento, por escrito (duas rondas de comentários realizadas em 4 dias úteis). Uma vez aprovado, o documento será levado à atenção dos membros do PE.

A reunião abordou ainda o trabalho em curso de preparação da posição do BEREC sobre a globalidade das questões relativas ao espectro incluídas na proposta de “Código”, sendo de destacar a questão do peer review (artigo 35.º).

Em aditamento ao já delineado em reuniões/rondas de comentários anteriores -  nomeadamente que, por um lado se concorda com o objetivo de reforçar a cooperação entre EM acerca dos processos de atribuição de espectro com impacto no mercado interno e que, por outro, terão que se evitar as desvantagens identificadas na proposta da Comissão - nesta reunião surgiram as seguintes ideias:

  • incorporar a consulta aos pares e à CE no artigo do “Código” em que são previstas as consultas públicas (artigo 23.º), no entendimento de que uma consulta pública poderá ser um mecanismo mais apropriado do que um peer review;
  • prever que esse contributo da CE e/ou dos pares aconteça num momento anterior e não na fase final de decisão sobre o processo de atribuição.