Os CTT - Correios de Portugal (CTT) comunicaram à ANACOM, em 9 de março de 2017, ao abrigo do quadro legal aplicável, objetivos e regras de densidade da rede postal e ofertas mínimas de serviços, para o período de 1 de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2020.
A ANACOM, por decisão de 5 de junho de 2017, entendeu que os objetivos e regras propostos pelos CTT não correspondem, em alguns casos, às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal existente, nomeadamente no que respeita a:
a) objetivos para a densidade de marcos ou caixas de correio nas áreas predominantemente urbanas e a nível nacional;
b) garantia de acessibilidade a marcos ou caixas de correio para depósito de envios de correio normal nacional, em todas as freguesias do país;
c) indicadores e objetivos relativos ao funcionamento de estabelecimentos postais com horários reduzidos;
d) introdução de “períodos de remédio” para a resolução de ocorrências com postos de correio, incluindo para o esclarecimento de eventuais divergências relativas aos horários de funcionamento dos mesmos;
e) cálculo, simultaneamente pela ANACOM e pelos CTT, da distância da população aos estabelecimentos postais mais próximos.
Neste sentido, determinou que os CTT devem proceder, no prazo máximo de 30 dias úteis, à revisão da proposta submetida, tendo em devida conta o entendimento e a respetiva fundamentação desta Autoridade, constantes da decisão notificada.
Consulte:
- Notificação aos CTT para revisão dos objetivos e regras de densidade da rede postal e ofertas mínimas de serviços https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411192