Transmissão de DUF


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), por decisão de 27 de julho, não se opôs à transmissão para a titularidade da BAOBAD - Comunicações e Publicações do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à José Soares da Silva, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de São João da Madeira.

Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 192212, da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo-ligações estúdio-emissor n.º 503713 e da autorização para operação do sistema de transmissão de dados de radiodifusão com o nome de canal de programa ‘‘REGIONAL’’.


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