1.4. Atividade regulatória da ANACOM em 2016


Na sua atividade de regulação, a ANACOM levou a cabo em 2016 um conjunto variado de ações, que se estendem por vários domínios: defesa dos direitos e interesses dos consumidores; análise de mercados e acesso a redes, infraestruturas e serviços; gestão de espectro; supervisão/fiscalização e sancionatório; participação internacional.

Além disso, também coadjuvou o Governo em diversas matérias, incluindo no âmbito da representação internacional, e colaborou com a Assembleia da República.

Ao nível da regulação destacam-se algumas medidas adotadas pela ANACOM visando diretamente a defesa dos consumidores:

  • a aprovação do Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual a prestar pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, tanto na divulgação das suas ofertas como no âmbito da relação contratual; destaca-se a criação de uma ficha de informação simplificada (FIS) que, em linguagem e forma simples e concisa, deve veicular a informação essencial sobre cada oferta dirigida aos utilizadores finais, sobre as condições contratuais que concretamente são oferecidas pelo prestador de serviço e sobre algumas das alterações que, ao longo da relação contratual, podem ser introduzidas no contrato;
  • a decisão  de alteração do direito de utilização de frequências (DUF) da TDT Multiplexer A (Mux A) atribuído à MEO, na sequência da entrada em vigor da lei 33/2016, de 24 de agosto, determinando a cessação das reservas de capacidade existentes para o quinto canal e para um canal em alta definição, e a reserva de capacidade nesse Mux para dois serviços de programas em definição standard, de modo a permitir a disponibilização na plataforma TDT dos serviços de programas do serviço público de âmbito nacional RTP3 e a RTP Memória, e para outros dois serviços de programas, visando a abertura de concurso para atribuir licenças para dois serviços de programas de acesso não condicionado livre;
  • a deliberação que determina à MEO a instalação de um emissor para corrigir problemas de cobertura de televisão digital terrestre na freguesia de Fornos, concelho de Castelo de Paiva, e a adoção de um plano de comunicação para informar as populações sobre a entrada em funcionamento do novo emissor, decisão que decorreu da verificação, através da sonda instalada na junta de freguesia de Fornos, de que a indisponibilidade de serviço na receção do sinal de TDT distribuído por via terrestre ultrapassava o limite fixado no DUF;
  • a aprovação, no quadro da renovação dos DUF relativos à faixa de frequências de 2100 MHz, de uma lista de 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel (BLM) que os operadores MEO, NOS Comunicações, S.A. (NOS) e Vodafone terão que cobrir (196 freguesias cada), determinando-se em simultâneo que os operadores estão obrigados a assegurar uma cobertura mínima não inferior à verificada na data de renovação dos DUF no âmbito da prestação de serviços de dados na faixa dos 2100 MHz;
  • o lançamento de uma campanha informativa na rádio e na imprensa, através da qual, durante vários meses, foi divulgada informação útil aos utilizadores na gestão da sua relação com os prestadores de serviços;
  • o trabalho realizado ao nível da promoção da resolução alternativa de litígios, designadamente através da participação em reuniões com o Governo e com a Direção-Geral do Consumidor,  tendo a ANACOM sido ouvida pelo grupo de trabalho criado por despacho da Secretária de Estado da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e enviado o seu contributo com uma lista de preocupações  a serem endereçadas numa eventual negociação de um protocolo de cooperação com a rede de arbitragem de consumo nacional;
  • a reestruturação e revisão de conteúdos do Portal do Consumidor, plataforma que assume uma importância central na divulgação de informação – a apresentação gráfica do Portal foi alterada e os conteúdos foram revistos e reorganizados, procurando-se uma abordagem mais simples, intuitiva e apelativa para os utilizadores, em particular os consumidores.

Em 2016, ainda no âmbito da defesa dos consumidores, a ANACOM tratou cerca de 95% das reclamações recebidas durante o ano (69 541 reclamações). A resposta a reclamações e pedidos de informação dirigidos à ANACOM é um importante mecanismo de salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores de serviços de comunicações. Nesse contexto, a ANACOM procura esclarecer os consumidores sobre os seus direitos no âmbito da situação que motivou a respetiva reclamação/solicitação, à luz da legislação sectorial aplicável, disponibilizando informação útil para a resolução dos problemas apresentados e promovendo o recurso a mecanismos de resolução alternativa de conflitos, como os centros de arbitragem de conflitos de consumo ou os julgados de paz.

Em matéria de análises de mercado, 2016 encerrou um ciclo de realização de várias análises, sendo de destacar:

  • Mercados grossistas de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.

    Foram determinadas, entre outros aspectos, uma descida dos preços grossistas das terminações fixas na ordem dos 42% - tendo o preço máximo sido fixado em 0,0644 cêntimos por minuto, aplicável de igual forma aos níveis de interligação local e de trânsito simples -, e a desregulação do preço de interligação em trânsito duplo, atendendo à sua reduzida expressão e à existência de serviços de trânsito que podem exercer pressão competitiva no preço desse nível de interligação. Foi ainda determinado que a obrigação de dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso abrange as interligações suportadas nas redes tradicionais (rede telefónica pública comutada) e as interligações IP, tendo ficado estipulado que a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) deverá, até maio de 2017, apresentar uma proposta de interligação em IP que integrará contributos dos restantes prestadores no mercado.
  • Mercados da terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais

    Com base na decisão de 2015 foi estabelecida uma atualização de 2,4% do preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com PMS, a partir de 1 julho de 2016. O preço passou a ser de 0,81 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo, mantendo-se Portugal entre o conjunto de países com preços mais baixos na UE.
  • Mercados de acesso local grossista num local fixo e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande difusão

    Por decisão de 30 de junho de 2016, a ANACOM aprovou o projeto de decisão final a notificar à Comissão Europeia (CE), no qual identificou como relevantes para efeitos de regulação ex ante o mercado de acesso local grossista num local fixo abrangendo todo o território nacional e o mercado de acesso central grossista num local fixo (para produtos de grande difusão) nas áreas não competitivas, tendo concluído que a MEO tem PMS em ambos os mercados, pelo que lhe foram impostas obrigações. A ANACOM concluiu ainda que o mercado de acesso central grossista num local fixo (para produtos de grande difusão) nas áreas concorrenciais não é suscetível de regulação ex ante. Em simultâneo, foi considerado não ser proporcional impor o acesso à rede de fibra ótica da MEO nos mercados não concorrenciais, matéria que suscitou reservas da CE e desencadeou o processo da fase II da investigação ao abrigo do artigo 7.º-A da Diretiva 2002/21/CE, no qual a ANACOM interagiu de forma estreita com a CE e o BEREC.

    A ANACOM contestou as reservas da CE pois considera que Portugal constitui um caso singular e de sucesso a nível europeu no que respeita ao desenvolvimento de redes de nova geração (RNG) e que a sua decisão é aquela que melhor defende os interesses do país e dos cidadãos, promovendo o investimento na cobertura do território com RNG e combatendo a exclusão digital.

    Na sequência da Recomendação da CE de 29 de novembro de 2016 sobre a matéria, a ANACOM aprovou, no final de 2016, um sentido provável de decisão (SPD), que foi submetido a consulta pública, no qual apresenta justificação fundamentada para não alterar e não retirar o projeto de decisão final notificado e, consequentemente, não acolher a Recomendação da CE. A decisão final foi já aprovada em março de 2017.
  • Mercados de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo

    Através da decisão final aprovada a 1 de setembro de 2016, que consagrou a tendência de desregulação progressiva deste mercado, foram identificados como relevantes (para efeitos de regulação ex ante) vários mercados de acesso de elevada qualidade e de segmentos de trânsito, concluindo que a MEO detém PMS. Considerou-se que os mercados grossistas de acesso de elevada qualidade nas áreas C (baixo e alto débito), correspondentes a zonas competitivas, não são suscetíveis de regulação ex ante, pelo que devem ser suprimidas as obrigações impostas na anterior análise de mercados, a partir de março de 2018. Foi ainda determinado que até essa data a MEO não poderá agravar as condições das ofertas de referência de circuitos alugados (ORCA e ORCE). Quanto às novas rotas C dos mercados de segmentos de trânsito (que se traduziram numa desregulação acrescida deste mercado), foi determinada a supressão das obrigações estabelecidas, com efeitos a partir de março de 2017. Em relação à ORCA, foi estabelecida a supressão imedia
    ta das obrigações para os circuitos analógicos e para novos pedidos de circuitos digitais com débitos mais elevados (34 Mbps e 155 Mbps), com exceção dos circuitos de acesso a cabos submarinos internacionais.

    Na sequência da conclusão desta análise de mercados, a ANACOM impôs à MEO uma redução de 72,8% no preço dos circuitos alugados Ethernet (com capacidade até 10 Gbps) entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e entre várias ilhas de cada região (circuitos inter-ilhas), suportados em cabos submarinos que são propriedade deste operador e constituem uma infraestrutura essencial para o desenvolvimento da concorrência nestas Regiões. Esta redução dos preços segue-se a uma outra, da ordem dos 50%, decidida pela ANACOM em julho de 2015, no âmbito de uma medida urgente adotada. No total, a descida de preços determinada pela ANACOM nas suas duas decisões sobre esta matéria atingiu os 86% no espaço de um ano.
  • Mercado grossista de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais

    Foi declarada a caducidade, com efeitos a 26 de abril de 2012, das obrigações regulamentares impostas à MEO no contexto do mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres.

No que respeita ao serviço universal das comunicações eletrónicas, foram realizadas diversas ações com vista à supervisão do modo de prestação dos serviços pelos prestadores designados e ao ressarcimento dos custos líquidos do serviço universal (CLSU):

  • no serviço universal de postos públicos foram desenvolvidas ações de fiscalização para verificar a localização dos postos públicos indicados pela MEO, a sua operacionalidade e demais condições;
  • no serviço universal de listas telefónicas e de um serviço geral de listas foi analisada e aprovada pela ANACOM a campanha informativa lançada pela MEO relativamente às listas telefónicas impressas 2017/2018 a entregar em 2017. De notar que 2016 foi o primeiro ano de entrega das listas telefónicas impressas apenas a quem as solicitou, na sequência da adoção de um modelo opt in, cujo procedimento está a ser analisado;
  • foi aprovada a decisão sobre os resultados das auditorias aos CLSU da MEO relativos ao exercício de 2014 (para o período entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2014 para prestação do STF e o período de 1 de janeiro a 8 de abril para prestação do serviço de postos públicos), após auditoria externa aos respetivos valores e submissão dos projetos de decisão correspondentes ao procedimento geral de consulta e audiência prévia de interessados;
  • quanto ao financiamento dos CLSU, em 2016 a ANACOM finalizou os procedimentos relativos ao acionamento do fundo de compensação do serviço universal (FCSU) relativo aos CLSU aprovados em 2014 e incorridos em 2014 pelos PSU designados por concurso. Foram também iniciados os procedimentos com vista ao ressarcimento dos CLSU relativos ao período 2012-2013 (CLSU aprovados em 2015) e a 2015 (período posterior à designação do PSU por concurso). Neste contexto foi adjudicada e concluída uma auditoria para verificar a conformidade dos valores do volume de negócios elegível dos operadores de rede e prestadores de serviços de comunicações eletrónicas relativos ao exercício de 2015. Nessa sequência, em dezembro de 2016 foi adotado o SPD sobre a matéria, tendo a respetiva decisão final sido aprovada já no início de 2017. De relevar também a aprovação do relatório e contas de 2015 do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.

No que respeita à verificação do cumprimento das obrigações do prestador do serviço postal universal, a ANACOM realizou em 2016 diversas ações:

  • analisou a oferta de acesso à rede postal dos CTT e promoveu auditorias ao inventário do património afeto à concessão apresentado pelo PSU, os CTT, e aos níveis de qualidade do serviço postal universal oferecido pelo mesmo;
  • aprovou um SPD sobre o cálculo do valor anual dos indicadores de qualidade de serviço oferecido pelos CTT em 2016, sendo que, na sequência de anterior decisão da ANACOM, a partir de outubro de 2016 a medição dos indicadores passou a ser feita por entidade externa independente;
  • procedeu à monitorização dos objetivos definidos para a densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, incluindo a realização de fiscalizações para verificar os horários de funcionamento e os serviços postais prestados nos estabelecimentos postais (estações de correio e postos de correio), bem como a localização dos mesmos e dos marcos de correio indicados pelos CTT;
  • verificou a conformidade da proposta de preços para 2016 apresentada pelos CTT com a regra de formação de preços aprovada em 2014.

Em matéria de numeração, 2016 foi um ano de aprofundamento da questão das condições de utilização de números geográficos, nómadas e móveis, em ligação com o recurso a redes VoIP. Foi iniciado o procedimento de elaboração de um regulamento visando a fixação de regras de utilização de números geográficos e móveis em situação de nomadismo e procedeu-se à análise das regras e condições de utilização de numeração geográfica e do uso da identificação da linha chamadora (CLI).

Importa ainda destacar a entrada em funcionamento do SIC, em janeiro de 2016. A atividade desenvolvida durante o ano concentrou-se na criação de novos utilizadores através do procedimento de credenciação de entidades, com vista ao carregamento do sistema com a informação relevante: direitos de passagem, anúncios de construção, informação de cadastro de infraestruturas e procedimentos de acesso e utilização de infraestruturas. Foram ainda realizadas sete ações de formação para uma correta utilização do sistema.

Em matéria de segurança e integridade das redes e serviços, releva-se o lançamento do início do procedimento de elaboração de um regulamento, incluindo a publicitação do respetivo anúncio, tendo sido recebidos 18 contributos. O projeto de regulamento foi aprovado por deliberação de 29 de dezembro de 2016 e submetido a consulta pública durante 30 dias úteis, para pronúncia dos interessados.

No âmbito da gestão do espectro destacam-se como ações mais relevantes:

  • a elaboração de um plano estratégico nacional do espectro radioelétrico, no qual são identificadas as principais ações estratégicas conducentes à disponibilização de frequências para serviços/aplicações rádio de âmbito civil para o futuro, de forma a satisfazer novas necessidades de espectro ponderadas as especificidades de cada serviço/aplicação no âmbito da sua evolução;
  • o trabalho desenvolvido tendo em vista a inevitável libertação da faixa dos 700 MHz das utilizações atuais de TDT, com o objetivo de submeter ao Governo, em 2017, uma proposta sustentada sobre qual a plataforma privilegiada para permitir que a população continue a aceder à televisão gratuita após 2020, o qual decorreu sob duas vertentes: análise e planeamento detalhado das ações necessárias à libertação da faixa, garantindo a continuação do acesso da população à TV gratuita após 2020 e a vertente relacionada com a atribuição da faixa a novos serviços;
  • a decisão que determinou as velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz para cada uma das empresas vinculadas (MEO, NOS e Vodafone) e o fim das restrições existentes nessa faixa, ficando as empresas obrigadas a cumprir as obrigações de cobertura até março de 2017.

No âmbito da sua atividade de supervisão/fiscalização e sancionatória, a ANACOM levou a cabo diversas ações de fiscalização sobre o mercado e de monitorização do espectro, através das quais verificou o cumprimento das suas determinações e das regras em vigor, bem como a conformidade dos equipamentos com a legislação aplicável.

As ações de fiscalização sobre o mercado traduziram-se na realização de mais de duas mil diligências de fiscalização, que incidiram sobre o sector das comunicações eletrónicas, o sector postal, o cumprimento das normas de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios (ITUR) e o mercado de equipamentos.

Relativamente à monitorização do espectro foram realizadas mais de cinco mil ações que incluíram, designadamente, a verificação de situações de interferências e a fiscalização a estações e redes de radiocomunicações.

Sempre que nas ações de fiscalização se detetam situações irregulares, a ANACOM prossegue com os respetivos processos em sede sancionatória. Durante 2016 foram instaurados 223 novos processos de contraordenação e concluídos 253 processos. No total, as coimas aplicadas ascenderam a 965 704 euros.

Foram também propostas ao Governo sanções contratuais relacionadas com incumprimento de obrigações associadas ao contrato de concessão dos CTT e ao contrato de prestação do serviço de postos públicos celebrado com a MEO.

No domínio internacional, em concreto a nível europeu, e no que respeita à abolição das tarifas retalhistas de roaming, prevista para junho de 2017, a ANACOM esteve envolvida nas negociações relativas à proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância. O objetivo da regulação do funcionamento dos mercados de roaming internacional a nível grossista visava permitir a abolição das sobretaxas de roaming a nível retalhista, sem distorcer os mercados domésticos visitados e os mercados domésticos de origem. A ANACOM participou igualmente na análise da proposta de Regulamento da CE relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas. Em causa está a melhoria da supervisão regulamentar, incentivar a concorrência e aumentar a transparência das tarifas, de modo a reduzir os preços pagos por particulares e pequenas empresas, especialmente em zonas remotas.

A ANACOM desenvolveu também um importante trabalho no âmbito da revisão do quadro regulamentar para as comunicações eletrónicas. Em 2016 foi apresentada a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho para um Código Europeu para as Comunicações Eletrónicas, que visa a conectividade transversal e sem restrições por toda a União Europeia, a harmonização das competências das ARN e a harmonização mínima do espectro.

Em matéria de cooperação, releva-se o papel da ANACOM na coordenação dos trabalhos de elaboração de uma agenda digital para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), na qualidade de secretariado da Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações (ARCTEL), bem como no desenvolvimento do projeto das aldeias sustentáveis para o desenvolvimento, que promove o acesso à Internet e a universalização do uso das tecnologias de informação e comunicação em Moçambique.

A nível bilateral, destaca-se o projeto de cooperação da ANACOM, através das suas delegações dos Açores e da Madeira, com os reguladores de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau (projeto RIA – regiões insulares atlânticas).

No que respeita à atividade de assessoria ao Governo, são de salientar dois pareceres emitidos pela ANACOM a pedido do gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas (SEI), relativamente a operações de subcontratação envolvendo o prestador do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas.

A ANACOM foi ainda chamada pelo gabinete do SEI a analisar e dar parecer sobre diversos projetos legislativos, além de ter apresentado várias propostas legislativas.