3.2. Mercados da terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais


Em agosto de 2015, a ANACOM aprovou a decisão final relativa aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e ao modelo de custeio de terminação móvel (especificação da obrigação de controlo de preços). Com o intuito de promover a certeza regulatória e permitir um maior alinhamento dos preços máximos fixados com os resultados do modelo de custeio em que se baseiam, a ANACOM determinou que o valor do preço máximo do serviço grossista de terminação móvel para 2016 e 2017 seria também fixado com base nos resultados do modelo para os referidos anos, atualizados pelos dados da inflação existentes e previstos.

Neste contexto, e por despacho de 12 de abril de 2016, a ANACOM determinou1 que a partir de 1 julho de 2016 o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com PMS passasse a ser de 0,81 cêntimos de euro por minuto, 2,4% abaixo do preço de terminação anterior.

Considerando os preços de terminação móvel dos países da UE, que à data de julho de 2016 tinham definido preços máximos fixados com base nos resultados de modelos de custeio BU-LRIC “puro”, verifica-se que Portugal continua no conjunto dos dez países com o preço mais baixo, como é visível no gráfico seguinte.

Gráfico 1 - Preços de terminação móvel dos países da UE que aplicam BU-LRIC “puro” ou benchmarks com base em preços LRIC “puro”

Verifica-se que Portugal continua no conjunto dos dez países com o preço mais baixo.

Fonte: Benchmark BEREC intitulado "Termination Rates at European level, July 2016".
Unidade: Euro

Notas
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1 Considerando que a taxa de variação média do Índice de Preços do Consumidor para 2015, conforme publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 0,5% e o Orçamento de Estado contemplava uma previsão do valor de inflação para 2016 de 1,2%.