5.2. SCA dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) referente aos exercícios de 2014 e 2015


A Lei Postal1 confere à ANACOM, enquanto entidade reguladora do sector postal, a competência de aprovar e fiscalizar a correta aplicação do SCA que os CTT estão obrigados a possuir enquanto PSU. Anualmente esta Autoridade deve publicar uma declaração de conformidade do referido SCA e dos resultados obtidos.

No âmbito do quadro regulamentar associado ao sector postal, a ANACOM definiu os princípios para o desenvolvimento do SCA a ser implementado pelos CTT, visando a separação das contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o SU e os que não o integram. O objetivo é permitir, nomeadamente, o cálculo do custo líquido do SU, bem como a separação entre os custos associados às diversas operações integrantes do serviço postal (aceitação, tratamento, transporte e distribuição).

Em 2016, foi concluída a auditoria sobre o SCA dos CTT e os seus resultados relativos a 2014, tendo ainda sido dado início à auditoria relativa aos resultados do SCA referentes ao ano 2015.

A decisão da ANACOM decorrente da auditoria relativa aos resultados do SCA dos CTT de 2014 transitou para 2017.

Notas
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1 Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de fevereiro e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril.