6.1.2. Acesso e serviço telefónico em local fixo (STF)


A NOS, enquanto PSU desta componente, deve satisfazer todos os pedidos razoáveis de acesso a uma rede de comunicações pública num local fixo e aos serviços telefónicos acessíveis ao público através daquela rede estando ainda obrigada a disponibilizar determinadas funcionalidades de serviço1. De forma a garantir o acesso dos utilizadores finais com deficiência aos serviços de modo equivalente aos restantes utilizadores, a NOS disponibiliza ofertas específicas, como por exemplo, equipamento amplificador de microtelefone e fatura simples em braille. A NOS disponibiliza ainda uma oferta que se designa Tarifário Reformados e Pensionistas e que se traduz na oferta de 50% sobre o aluguer da linha de rede aos reformados e pensionistas elegíveis.

Em 2016, a NOS manteve inalterado o tarifário praticado para as chamadas terminadas em redes fixas, em conformidade com o estabelecido no contrato com o Estado.

Tabela 2 - Tarifário do SU aplicado pela NOS em 2016 - chamadas terminadas em redes fixas

Valores sem IVA

Primeiro minuto

Restantes minutos

Dias úteis

09h-21h

Restantes
horários

Dias úteis

09h-21h

Restantes
horários

Rede fixa NOS

0,0700

0

0,0318

0

Orange (rede fixa)

0,0700

0,0700

0,0277

0,0084

Outras redes fixas

0,0700

0,0700

0,0371

0,0100

 

Instalação

71,83

Assinatura

12,66

Fonte: NOS.
Nota: Valores em euros e sem IVA. Taxação ao segundo após o primeiro minuto.

Em relação às chamadas terminadas em redes móveis nacionais, a NOS procedeu, a 1 de julho de 2016, à alteração do tarifário do SU repercutindo, conforme decorre das especificações do serviço, a descida do preço da terminação móvel ocorrida nessa data. Recorde-se que, por despacho de 12 de abril de 2016, foi determinado que, a partir de 1 de julho de 2016, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com PMS passasse a ser de 0,81 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo, pelo que o preço das chamadas fixo-móvel do SU passaram de 0,649 cêntimos de euro por minuto para 0,647 cêntimos de euro por minuto – valores sem IVA, com tarifação ao segundo desde o primeiro minuto.

Adicionalmente às exigências de acessibilidade de preços, a NOS, enquanto PSU, deve prestar o serviço obedecendo a determinados parâmetros de qualidade que se encontram fixados. O PSU tem a obrigação de publicar, e de remeter à ANACOM, informação sobre os níveis de desempenho relativos ao período de um ano. Durante 2016, terminou o segundo ano de prestação do serviço, que decorreu entre 1 de junho de 2015 e 31 de maio de 2016.

Nesta conformidade, são apresentados na tabela seguinte os objetivos de desempenho fixados e os níveis de desempenho realizados pela NOS no segundo ano de prestação do SU de STF.

Tabela 3 - Parâmetros de qualidade de serviço do SU - STF

Parâmetros de qualidade de serviço do SU

Objetivo

2.º ano
prestação
serviço

Zona1
Norte

Zona 2

Centro

Zona 3
Sul & Ilhas

PQS1. Prazo de fornecimento da ligação inicial

(a) Demora no fornecimento das ligações, quando o cliente não define uma data/ objetivo (dias)

 

 

 

 

 

(a1) que corresponde ao percentil 95% das instalações mais rápidas

21

-

-

-

-

(a2) que corresponde ao percentil 99% das instalações mais rápidas

43

-

-

-

-

(b) Percentagem de pedidos de fornecimento de ligação satisfeitos até à data acordada com o cliente, quando o cliente define uma data objetivo

85%

100%

-

100%

-

(c) Rácio entre o número de ligações iniciais fornecidas com marcação pelo cliente da data/objetivo e o número total de ligações iniciais fornecidas

n.a.

100%

-

100%

-

PQS2. Taxa de avarias por linha de acesso

0,10

0%

0,00

0,00

0,00

Número total de avarias participadas por acesso

n.a.

-

-

-

-

PQS3. Tempo de reparação de avarias (horas)

(a) Tempos de reparação de avarias na rede de acesso local

 

 

 

 

 

(a1) que correspondem ao percentil 80% das reparações mais rápidas

72

-

-

-

-

(a2) que correspondem ao percentil 95% das reparações mais rápidas

165

-

-

-

-

(b) Tempos de reparação de outras avarias

 

 

 

 

 

(b1) que correspondem ao percentil 80% das reparações mais rápidas

47

-

-

-

-

(b2) que correspondem ao percentil 95% das reparações mais rápidas

108

-

-

-

-

(c) Percentagem de avarias reparadas dentro do prazo de reparação de avarias estabelecido pelo PSU como objetivo para oferta aos seus clientes

80%

-

-

-

-

PQS4. Chamadas não concretizadas

(a) N.º de chamadas elegíveis para o cálculo do PQS4

 

 

 

 

 

    - chamadas nacionais

n.a

202

160

9

33

    - chamadas internacionais

n.a.

13

13

0

0

(b) Percentagem de chamadas nacionais não concretizadas

n.a.

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

(c) Percentagem de chamadas internacionais não concretizadas

n.a.

0,00%

0,00%

0,00%

-

PQS5. Tempo de estabelecimento de chamadas

(a) Número total de chamadas elegíveis para o cálculo do PQS5 de:

 

 

 

 

 

    - chamadas nacionais

n.a.

202

160

9

33

    - chamadas internacionais

n.a.

13

13

0

0

(b) Tempo de estabelecimento de chamada para chamadas nacionais (segundos)

n.a.

4,6

3,7

2,3

9,5

(c) Tempo de estabelecimento de chamada para chamadas nacionais (segundos) que correspondem ao percentil 95% das chamadas mais rápidas

n.a.

37,7

42,1

4,1

26,7

(d) Tempo de estabelecimento de chamada para chamadas internacionais (segundos)

n.a.

5,7

5,7

-

-

(e) Tempo de estabelecimento de chamada para chamadas internacionais (segundos) que correspondem ao percentil 95% das chamadas mais rápidas

n.a.

10,1

10,1

-

-

PQS6. Queixas sobre incorreções nas faturas

Percentagem de faturas reclamadas relativamente ao número total de faturas emitidas

0,04%

0,00%

-

-

-

Fonte: NOS
Nota: 2.º ano de prestação do serviço: 1 de junho 2015 a 31 de maio de 2016.

Conforme se pode observar, a informação transmitida pela NOS enquanto PSU do STF aponta para o cumprimento de todos os objetivos de qualidade de serviço a que se encontra obrigada.

Notas
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1 Os recursos e facilidades do serviço que a NOS deve disponibilizar a todos os clientes do tarifário do SU são os seguintes: a) faturação detalhada; b) barramento seletivo e gratuito de chamadas de saída de tipos ou para tipos definidos de número e de SMS ou de MMS de tarifa majorada ou outros serviços ou aplicações de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, mediante pedido do assinante, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º da LCE; c) sistemas de pré-pagamento do acesso à rede de comunicações pública e da utilização dos serviços telefónicos acessíveis ao público; d) pagamento escalonado do preço de ligação à rede de comunicações pública; e) medidas aplicáveis às situações de não pagamento de faturas telefónicas nos termos do artigo 52.º da LCE; f) serviço de aconselhamento tarifário que permita, aos assinantes, obter informação sobre eventuais tarifas alternativas inferiores ou mais vantajosas; g) controlo de custos dos serviços telefónicos, incluindo alertas gratuitos aos consumidores que apresentem padrões de consumo anormais, que reflitam um aumento significativo dos valores de consumo médios habituais.