6.1.5. Determinação dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal (CLSU)


Conforme referido no anterior Relatório de Regulação, a MEO transmitiu estimativas de CLSU 2014 a 31 de outubro de 2015, as quais tiveram em consideração as adaptações à metodologia de cálculo dos CLSU a aplicar em 2014 determinadas pela ANACOM1, tendo a auditoria a essas estimativas sido iniciada ainda em 2015.

A ANACOM aprovou, a 27 de outubro de 2016, a decisão sobre os resultados das auditorias aos CLSU da MEO relativos ao exercício de 2014 após auditoria externa aos respetivos valores e submissão ao procedimento geral de consulta e audiência prévia de interessados.

A referência a CLSU 2014 deve, no presente contexto, ser entendida como os CLSU incorridos pela MEO no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de maio de 2014 para a prestação do STF e entre 1 de janeiro de 2014 e 8 de abril de 2014 para a prestação dos PP, já que após essas datas foi iniciada a prestação do SU para essas componentes do SU ao abrigo dos contratos celebrados entre o Estado Português e os respetivos prestadores designados por concurso.

O valor final de CLSU 2014, determinado pela ANACOM, foi de 7 721  671 euros, conforme se evidencia na tabela seguinte.

Tabela 8 - Valores finais dos CLSU 2014

 

2014

CLSU Áreas não rentáveis

190 716

CLSU de clientes não rentáveis

 4 272 532

CLSU de postos públicos não rentáveis

 788 751

Descontos a reformados e pensionistas

 2 796 308

    Total CLSU antes de benefícios indiretos

 8 048 307

    Reputação empresarial e reforço da marca

               97 858

    Ubiquidade

                    173

    Publicidade em postos públicos

            179 608

    Mailing

               36 167

    Taxas de regulação

               12 830

    Total de benefícios indiretos

 326 636

    Total CLSU

 7 721 671

Unidade: Valores em euros.
Fonte: ANACOM.

Em termos da relevância de cada componente no valor dos custos líquidos (diferença entre custos evitáveis2 e receitas perdidas) mantém-se uma distribuição semelhante à verificada no ano anterior. A componente dos clientes não rentáveis em áreas rentáveis continua a ser a que assume maior peso (53%, sendo em 2013 de 49%), seguida da componente de reformados e pensionistas, que representa 35% do total dos valores de custos líquidos, o mesmo que no ano anterior. As restantes duas componentes mantêm o seu peso relativo: a componente de postos públicos assume um peso de 10% (em 2013 representava 14%) e a componente associada às áreas não rentáveis continua a ser a que assume uma menor relevância – na ordem dos 2% (em 2013 representava 3%).

No que respeita à relevância dos benefícios indiretos no valor total de custos, ou seja, na determinação do valor dos CLSU, verificou-se uma ligeira redução do seu peso: em 2014 representa 4% face aos 5% verificados no ano anterior.

O benefício indireto com maior expressão continua a ser o associado à «publicidade nos postos públicos», com um peso de 55%, com uma representatividade menor que a verificada em 2013 (61%) seguido do relativo à reputação empresarial e reforço da marca com um peso de 30% face aos 27% do ano anterior.

Os benefícios indiretos do mailing, taxa de regulação e ubiquidade mantêm uma representatividade próxima da do ano anterior, com pesos na ordem dos 11%, 4% e 1%, respetivamente.

Notas
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1 Recorde-se que a metodologia de cálculo dos CLSU foi desenvolvida numa base anual, assentando nos resultados anuais do SCA da MEO, pelo que tendo em conta que a MEO só prestou o SU durante uma parte do ano de 2014, decorrente do início da prestação do SU pelos prestadores designados por concurso, foi necessário adaptar a metodologia de cálculo dos CLSU, o que veio a suceder com a aprovação, a 22 de julho de 2015, da decisão sobre a metodologia de cálculo dos CLSU a aplicar no ano 2014.
2 Custos que um operador evitaria se, em consequência de não ter obrigações de prestar o SU não prestasse serviços em áreas e a clientes não rentáveis e, naquelas que são rentáveis, não prestasse serviço a clientes que nelas não fossem rentáveis ou não prestasse serviços em condições diferentes das condições comerciais normais.