6.1.6. Financiamento do SU


Os CLSU determinados no âmbito dos concursos de designação de PSU, bem como os CLSU relativos ao período anterior à designação do PSU por concurso são objeto de financiamento conforme as disposições vertidas na Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto1, que procede à criação do fundo de compensação do FCSU previsto na LCE.

Conforme estabelece a Lei do Fundo, a ANACOM é a entidade a quem compete a prática de todos os atos necessários à boa administração do fundo de compensação, competindo lhe, também, identificar as entidades obrigadas a contribuir para o FCSU e fixar o valor exato da respetiva contribuição.

Nesta medida, no início de 2016, a ANACOM finalizou os procedimentos associados ao acionamento do FCSU relativos aos CLSU aprovados em 2014 e referentes aos CLSU 2010 2011 e aos CLSU 2014, incorridos pelos PSU designados por concurso.

A partir de junho de 2016, a ANACOM iniciou os procedimentos associados ao financiamento dos CLSU aprovados em 2015, referentes aos CLSU 2012-2013 e aos CLSU 2015 (relativos ao período posterior à designação dos PSU por concurso).

Ainda em 2016 a ANACOM, enquanto entidade gestora do FCSU, publicou o primeiro relatório e contas que corresponde ao exigido pelos artigos 98.º da LCE e 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei do Fundo, contendo o custo apurado das obrigações de SU e indicando as contribuições efetuadas por todas as empresas envolvidas e, em simultâneo, cumpre o disposto no artigo 3.º, n.os 5 e 6 da Lei do Fundo, apresentando as contas e demonstrações financeiras do FCSU.


6.1.6.1. Contribuições relativas a 2014 (pagas em 2016)

A 29 de janeiro de 2016, a ANACOM adotou a decisão final relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o FCSU e à fixação do valor das contribuições relativas aos CLSU a compensar relativos ao período 2010-2011 (CLSU aprovados em 2014) e 2014 (período posterior à designação do PSU por concurso).

O processo promovido pela ANACOM para a adoção da referida decisão final já foi relatado no anterior Relatório de Regulação, apresentando-se tabela síntese com identificação das empresas e entidades que foram determinadas como contribuintes do FCSU e o valor das contribuições de cada uma delas.

Tabela 9 - Valor das contribuições das empresas e entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação relativamente aos CLSU 2010-2011 (aprovados em 2014) e CLSU 2014 (período posterior à designação do PSU por concurso)

Empresas

CLSU 2010-2011

Contribuição
extraordinária

 

CLSU 2014

(Período posterior à designação por concurso)

NOS
(Prestação
do STF)

MEO
(Prestação
de oferta PP)

Grupo Cabovisão/Oni/Knewon

1.829.546,05

43.772,38

70.160,89

CABOVISÃO - Televisão por Cabo, S.A.

1.048.019,83

25.074,16

40.190,30

OniTelecom - Infocomunicações, S.A. (Oni)

781.526,22

18.698,22

29.970,59

KNEWON, S.A.

0,00

0,00

0,00

Grupo NOS

12.955.881,33

309.972,90

496.842,48

NOS Comunicações, S.A.

12.509.059,93

299.282,58

479.707,41

NOS AÇORES COMUNICAÇÕES, S.A.

168.848,41

4.039,74

6.475,14

NOS MADEIRA COMUNICAÇÕES, S.A.

277.972,99

6.650,58

10.659,93

Grupo VODAFONE

9.635.146,59

230.523,44

369.496,29

Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.

9.635.146,59

230.523,44

369.496,29

Vodafone Enterprise Spain, SL - Sucursal em Portugal

0,00

0,00

0,00

MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

22.630.034,02

541.429,58

867.834,60

Total

47.050.607,99

1.125.698,30

1.804.334,26

Fonte: Cálculos ANACOM com base nas declarações transmitidas pelas empresas e nos resultados da auditoria.
Unidade: Valores expressos em euros.
Notas:
Os valores foram apurados em conformidade com o estabelecido na Lei do Fundo, e aproximados ao cêntimo.
O apuramento do contributo agregado da Cabovisão e da Oni tem como resultado um valor superior em 1 cêntimo à soma que resulta do apuramento do contributo individual de cada uma das empresas, de forma a que o resultado final correspondente ao somatório de todos os contributos seja igual ao valor da contribuição identificado na linha «total» e coluna «NOS (prestação do SFT)», atribuiu-se o cêntimo à contribuição da empresa do Grupo Cabovisão/Onitelecom/Knewon que apresenta o maior valor na terceira casa decimal, a Cabovisão, que em vez de 25 074,15 euros, contribui com 25 074,16 euros.
O apuramento do contributo agregado do Grupo NOS tem como resultado um valor superior em 1 cêntimo à soma que resulta do apuramento do contributo individual de cada uma das empresas, de forma a que o resultado final correspondente ao somatório de todos os contributos seja igual ao valor da contribuição identificado na linha «total» e coluna «MEO (prestação de oferta PP)», atribuiu-se o cêntimo à contribuição da empresa do Grupo NOS que apresenta o maior valor na terceira casa decimal, a NOS Açores, que em vez de 6 475,13 euros, contribui com 6475,14 euros.

Decorrente de solicitações da MEO2 e da NOS Comunicações3 de dispensa de entrega do valor da contribuição e atendendo a que o n.º 2 do artigo 12.º da Lei do Fundo estabelece que a ANACOM «…pode autorizar que o prestador ou prestadores do SU não procedam à entrega da respetiva contribuição caso se verifique que o valor da compensação a que têm direito é superior ao valor da contribuição a cujo pagamento estão obrigados, sendo nesse caso o montante da compensação a transferir para o prestador ou prestadores do SU deduzido do valor das respetivas contribuições.», esta Autoridade decidiu autorizar:

  • À MEO a não entrega do valor da contribuição relativo aos CLSU 2010-2011, aprovados em 2014, atendendo a que o valor que a MEO tinha a receber, na ordem dos 47 050 607,99 euros, era superior ao valor que tinha de pagar a título de contribuição extraordinária que era de 22 630 034,02 euros.
  • À MEO a não entrega do valor da contribuição a pagar para o FCSU para financiamento dos CLSU 2014 incorridos pelos PSU (período posterior à designação do PSU por concurso), que era de 1 409 264,18, por o valor ser inferior ao que tinha a receber de 1 804 334,79 euros pela prestação do SU de oferta de postos públicos em 2014.
  • À NOS Comunicações a não entrega do valor da contribuição para o FCSU referente aos CLSU 2014 incorridos pelos PSU (período posterior à designação do PSU por concurso), considerando que tinha a receber pela prestação do SU de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público, em 2014, 1 125 698,63 euros, valor superior ao que tinha a pagar a título de contribuição para o FCSU para financiamento do CLSU 2014 (período posterior à designação do PSU por concurso) que era de 778 989,99 euros.

De notar que, de acordo com o disposto na Lei do Fundo, as entidades contribuintes do FCSU tiveram 20 dias úteis após a comunicação da referida decisão de 29 de janeiro de 2016 para efetuar os respetivos pagamentos ao FCSU. Observou-se que todas as contribuições referentes aos CLSU 2014 incorridos pelos PSU (período posterior à designação do PSU por concurso) foram devidamente transferidas para o FCSU, sendo que as contribuições relativas à contribuição extraordinária dos CLSU, aprovados em 2014, referentes aos CLSU 2010-2011 foram pagas pela Onitelecom e pela Cabovisão, tendo as restantes contribuintes (com exceção das referidas e da relativa à MEO) manifestado a intenção de impugnar a liquidação das correspondentes contribuições extraordinárias. A Vodafone Portugal prestou garantia bancária e as empresas do Grupo NOS nos termos de fiança, ao abrigo do disposto nos artigos 169.º, n.os 2 e 3 e 199.º, n.os 1, 6 e 7 do Código de Procedimento e Processo Tributário. As referidas empresas vieram posteriormente a impugnar a referida deliberação da ANACOM.

De notar que o FCSU procedeu à transferência dos montantes disponíveis para os respetivos PSU nos termos do estabelecido na Lei do Fundo.

6.1.6.2. Contribuições relativas a 2015 (a ser pagas em 2017)

Em 2016, à semelhança do realizado em 2015, a ANACOM promoveu a adjudicação da auditoria a uma entidade externa independente com vista a verificar a conformidade dos valores do volume de negócios elegível (VNE) dos operadores de rede e prestadores de serviços de comunicações eletrónicas relativos ao exercício de 2015, transmitidos à ANACOM para efeitos da Lei do Fundo. Neste contexto, foi adjudicada à empresa Grant Thornton & Associados - SROC a auditoria ao volume de negócios declarado por 23 empresas que apresentavam o maior volume de negócios elegível e que apresentavam variações significativas no volume de negócios face a 2014 e a uma empresa que não havia transmitido qualquer informação para efeitos do fundo visando a obtenção do VNE a ser considerado. Esta auditoria inclui o VNE de todas as entidades que vieram a ser identificadas como contribuintes.

Em paralelo, esta Autoridade realizou diversas ações visando a obtenção de informação sobre o VNE das entidades que não transmitiram quaisquer elementos, e procedeu à análise da informação remetida, corrigindo alguns valores sempre que entendeu necessário.

Atendendo aos valores reportados, à análise realizada pela ANACOM e aos resultados da auditoria que levou à revisão de alguns dos valores do VNE, em 15 de dezembro de 2016 foi aprovado o SPD relativo à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o FCSU e à fixação do valor das contribuições referentes aos CLSU a compensar relativos ao período 2012-2013 (CLSU aprovados em 2015) e a 2015 (período posterior à designação do PSU por concurso).

No SPD em apreço, determinou-se o valor do volume de negócios elegível global do sector (4 344 430 220,67 euros) relativo a 2015 para efeitos da Lei do Fundo e a lista de entidades que devem efetuar pagamentos ao FCSU relativas à contribuição extraordinária (referente aos CLSU 2012-2013, aprovados em 2015) e relativas aos CLSU 2015 (período posterior à designação do PSU por concurso).

Atendendo a que o n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Fundo enumera as deduções a serem consideradas ao montante dos CLSU a repartir, a ANACOM verificou da aplicabilidade de cada uma delas, tendo determinado que o valor final a considerar para efeitos da fixação do valor das contribuições referentes à contribuição extraordinária corresponde ao valor de CLSU 2011 2012 determinado pela ANACOM, enquanto o valor para efeito das contribuições referentes aos CLSU 2015 corresponde ao valor global de CLSU incorridos pelos PSU em 2015 ao abrigo dos respetivos contratos deduzido da remuneração anual paga ao Estado como contrapartida da prestação do SU de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas ao abrigo do contrato assinado em 2014.

Nas condições descritas, ao valor dos CLSU incorridos em 2015 pelos PSU ao abrigo dos contratos foi deduzido o valor de 0,64 euros para determinação das contribuições, tendo o mesmo sido repartido em função da proporção de cada valor de CLSU no total dos CLSU.

Atento o exposto foram assim determinadas as contribuições que as entidades identificadas como contribuintes devem efetuar ao FCSU, conforme indicado na tabela seguinte.

Tabela 10 - Valor das contribuições das empresas e entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação relativamente aos CLSU 2012-2013 (aprovados em 2015) e CLSU 2015 (período posterior à designação do PSU por concurso)

Empresas

CLSU 2012-2013
Contribuição
extraordinária

CLSU 2015

(Período posterior à designação por concurso)

NOS
(Prestação

do STF)

MEO

(Prestação

de oferta PP)

MEO
(Prestação de
listas e 118)

Grupo Cabovisão/Onitelecom/Knewon/MEO

23.345.050,92

958.421,39

1.231.271,99

94.410,70

CABOVISÃO - Televisão por Cabo, S.A.

936.283,53

38.438,73

49.381,76

3.786,46

ONITELECOM - Infocomunicações, S.A.

500.316,66

20.540,29

26.387,86

2.023,35

KNEWON, S.A.

0,00

0,00

0,00

0,00

MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

21.908.450,73

899.442,37

1.155.502,37

88.600,89

Grupo NOS

13.545.249,72

556.094,62

714.407,80

54.778,92

NOS Comunicações, S.A.

13.099.312,47

537.786,85

690.888,04

52.975,48

NOS AÇORES COMUNICAÇÕES, S.A.

165.252,86

6.784,39

8.715,82

668,31

NOS MADEIRA COMUNICAÇÕES, S.A.

280.684,39

11.523,38

14.803,94

1.135,13

Grupo VODAFONE

9.876.697,46

405.483,72

520.919,87

39.942,77

Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.

9.876.697,46

405.483,72

520.919,87

39.942,77

Vodafone Enterprise Spain, SL - Sucursal em Portugal

0,00

0,00

0,00

0,00

Total

46.766.998,10

1.919.999,73

2.466.599,66

189.132,39

Unidade: Valores expressos em euros.
Fonte: Cálculos ANACOM com base nas declarações transmitidas pelas empresas e nos resultados da auditoria.
Notas:
Os valores foram apurados em conformidade com o estabelecido na Lei do Fundo, e aproximados ao cêntimo.
O apuramento do contributo agregado do Grupo NOS relativamente à contribuição extraordinária tem como resultado um valor superior em   1 cêntimo à soma que resulta do apuramento do contributo individual de cada uma das empresas; para que o resultado final correspondente ao somatório de todos os contributos seja igual ao valor da contribuição identificado na linha «total», atribuiu-se o cêntimo à contribuição da empresa do Grupo NOS que apresenta o maior valor na terceira casa decimal, a NOS Açores, que em vez de 165 252,85 euros, contribui com 165 252,86 euros.

Resulta assim que a MEO é a entidade que mais terá de contribuir para o FCSU - suportando cerca de 47% do total (quer para a contribuição extraordinária, quer para a contribuição relativa aos CLSU 2015, período posterior à designação por concurso), seguida da NOS Comunicações com cerca de 28% e da Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone) com 21%, sendo que as restantes entidades contribuintes suportam no conjunto cerca de 4%.

Já no início de 2017 foi adotada a correspondente decisão final que confirmou os valores apresentados no SPD.

Notas
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1 Alterada e republicada pela Lei n.º 149/2015, de 10 de setembro.
2 Solicitação recebida na ANACOM a 5 de janeiro de 2016.
3 Solicitação recebida na ANACOM a 19 de fevereiro de 2016.