União Europeia estabelece limites aos preços das comunicações internacionais


Entram hoje em vigor, 15 de maio de 2019, as novas regras europeias que estabelecem limites aos preços de retalho faturados aos consumidores pelas comunicações intra-União Europeia (UE) reguladas. Estas novas regras aplicam-se a comunicações internacionais (voz - fixas e móveis - e SMS) que sejam originadas num Estado-Membro e terminadas num número de outro Estado-Membro e cuja faturação seja total ou parcialmente efetuada com base no consumo efetivo.

Os limites máximos são os seguintes:

 

Preços máximos (sem IVA) pagos pelo consumidor  que origina a comunicação

Chamadas originadas pelo consumidor no seu País e terminadas num número (fixo ou móvel) de outro país da UE

0,19 euros por minuto

Mensagem de texto (SMS) originadas pelo consumidor no seu País e terminadas num número (fixo ou móvel) de outro país da UE

0,06 euros por cada SMS

No entanto, os operadores também podem oferecer uma tarifa que não obedeça aos limites atrás indicados (tarifa alternativa). Os consumidores podem aceitar essa tarifa de forma expressa, mas, antes de o fazerem, devem ser informados pelos operadores sobre o tipo de vantagens de que deixarão de beneficiar.

Os consumidores que já beneficiem de uma tarifa alternativa que seja superior aos limites máximos indicados, e não confirmem ou expressem a preferência por essa tarifa, no prazo de dois meses, a contar de 15 de maio de 2019, passarão automaticamente a beneficiar das tarifas sujeitas aos limites máximos referidos.

Os consumidores podem sair de (ou mudar para) uma tarifa conforme com os limites indicados, no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido pelo operador e sem custos. O operador deve assegurar que essa mudança não implica quaisquer condições ou restrições associadas a elementos da assinatura para além das comunicações intra-UE reguladas.

Estes limites foram introduzidos pelo Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, alterado pelo artigo 50.º do Regulamento (UE) 2018/1971https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464937 e visam assegurar que não sejam faturados aos consumidores preços excessivos pelas referidas comunicações intra-UE.

Veja o vídeo explicativo do BEREC (versão inglesa)

BEREC publica linhas orientadoras para comunicações intra-UE.https://www.youtube.com/embed/WCSkZNZ6Q9E?rel=0&autoplay=1

Fonte: BEREC

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