MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


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Por se ter provado que a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. não transmitiu a três reclamantes toda a informação contratual legalmente exigida, aquando da subscrição de serviços ou de alterações contratuais, designadamente a informação sobre os períodos de fidelização, praticando assim, a título negligente, três ilícitos de mera ordenação social previstos na alínea u) do n.º 2 do artigo 113.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, foi aplicada à arguida, em 8 de agosto de 2019, uma coima no valor de 30 000 euros.

Notificada da decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.