Por se ter provado a prática de um ilícito de mera ordenação social, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro do respetivo prazo (até 30 de junho de 2013), informação relativa aos rendimentos relevantes relacionados diretamente com o exercício da atividade obtidos no ano de 2012, foi aplicada à empresa Viasat, Inc, uma coima no valor de 4000 euros, por decisão proferida em 26 de junho de 2019, que se tornou definitiva.
Viasat, Inc
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Arguida: Viasat, Inc
Norma violada: n.os 1 e 5 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro