Grandes Opções do Plano para 2004


Foram aprovadas as Grandes opções do Plano para 2004 - Lei n.º 107-A/2003, de 31 de Dezembro - que se inserem na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e economia portuguesas, apresentada no Programa do XV Governo.

Este documento elenca os desenvolvimentos operados nas mais diversas áreas, em 2003, e identifica os objectivos da acção governativa para 2004, relativamente a cada uma das quatro grandes opções: construir um Estado com autoridade, moderno e eficaz; sanear as finanças públicas e desenvolver a economia; investir na qualificação dos Portugueses; e reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades.

As comunicações electrónicas ? explicitamente abordadas no âmbito da 2ª opção - são consideradas uma opção estratégica do Governo para a sociedade portuguesa, que se mantém na primeira linha das prioridades do executivo. Foram definidos três grandes objectivos para o sector, em 2004, a concretizar através de medidas diversas:

- Defesa, informação e formação dos agentes económicos e dos cidadãos em geral - garantindo a acessibilidade ao serviço universal de telecomunicações e a todos os serviços de comunicações electrónicas, bem como a interligação de operadores das redes correspondentes; promovendo a utilização eficiente dos recursos, nomeadamente do espectro radioeléctrico e da numeração;  assegurando a existência de um plano nacional de numeração que permita o acesso não discriminatório aos serviços; garantindo a qualidade dos bens e serviços prestados pelos operadores; promovendo o investimento na educação e formação dos cidadãos por forma a massificar e incentivar a utilização dos serviços da sociedade de informação, com especial atenção para os cidadãos com necessidades especiais e os residentes em regiões periféricas; garantindo uma informação transparente e acessível sobre todos os aspectos relacionados com o funcionamento do sector;

- Defesa e reforço da concorrência - mediante a implementação completa e eficaz do pacote comunitário que contém o regime aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas, a garantia de manutenção da estabilidade do sector e dos direitos de todos os prestadores e utilizadores dos serviços durante o período de transição para a total implementação do novo quadro regulamentar e a garantia de utilização de todos os mecanismos nele previstos e de aplicação das medidas de prevenção e ou correcção de desvios aos princípios correspondentes;

- Generalização e incremento do acesso e uso das comunicações electrónicas e das tecnologias que lhe estão associadas - criando condições  que ofereçam garantias de segurança à informação veiculada através de meios electrónicos, assegurando a adequação do quadro legal às necessidades dos utilizadores e prestadores de serviços, nomeadamente em matéria de comércio electrónico, e encorajando o uso de serviços suportados em comunicações electrónicas de banda larga e de plataformas abertas.

Também os serviços postais são objecto de análise autónoma dentro da 2ª opção, sendo definidos os seguintes objectivos para 2004:

- Defesa, informação e formação dos agentes económicos - assegurando a existência e disponibilidade do serviço universal e a qualidade dos bens e serviços prestados, bem como garantindo uma informação transparente e acessível a todos os cidadãos sobre o funcionamento do sector;

- Defesa e reforço da concorrência - implementando a política comunitária correspondente, que visa a criação progressiva de um mercado único e aberto de serviços postais no espaço da União Europeia, através de um processo de liberalização gradual e sustentado, e preparando simultaneamente o sector para a evolução regulamentar com vista ao mercado único europeu, em especial no que respeita à alterações previstas ao âmbito dos serviços reservados, e ao aumento da concorrência nos serviços já liberalizados.

Destacam-se ainda algumas medidas incluídas nas restantes três opções do plano, com implicações sectoriais.

No âmbito da 1ª opção - Construir um Estado com autoridade, moderno e eficaz - e ao nível da política externa, é sublinhada, entre outras acções, a manutenção da estratégia de Lisboa como vertente determinante da acção comunitária, o reforço da relação privilegiada e da cooperação com o espaço lusófono e a qualificação da presença portuguesa nas organizações internacionais. No âmbito da administração interna, destaca-se o lançamento do SIRESP ? Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, que deverá ser implementado durante 2004.

No contexto da 3ª opção - Investir na qualificação dos Portugueses - são enunciadas as medidas a concretizar em 2004, delineadas em torno de 7 pilares de acção, que apontam, entre outros, para os seguintes aspectos:

- Uma sociedade da informação para todos (massificação do acesso e utilização da Internet em banda larga e promoção da coesão digital);

- Novas capacidades (promoção de uma cultura digital, da habilitação e do conhecimento dos Portugueses para a sociedade da informação);

- Qualidade e eficiência dos serviços públicos - governo electrónico (garantia de serviços públicos de qualidade, apoio à modernização da Administração Pública, racionalização dos custos e promoção da transparência);

- Melhor cidadania (melhoria da qualidade da democracia através do aumento da qualidade da participação cívica dos cidadãos, através nomeadamente da implementação do sistema nacional de reclamações e sugestões sobre serviços da administração pública);

- Saúde ao alcance de todos;

- Novas formas de criar valor económico (aumento da produtividade e competitividade das empresas através dos negócios electrónicos, incluindo através da adopção de legislação propícia ao negócio electrónico);

- Conteúdos atractivos (promoção dos conteúdos, aplicações e serviços multimédia).

A defesa do consumidor é tratada no âmbito da 4ª opção - Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades - onde se prevê o desenvolvimento, em 2004, do portal do consumidor e o fortalecimento do recurso às novas tecnologias, bem como a continuidade do processo de elaboração e difusão de guias temáticos e outros materiais formativos e o apoio quer ao desenvolvimento de uma rede de resolução extrajudicial de conflitos de consumo quer às estruturas da sociedade civil vocacionadas para a promoção dos direitos e interesses dos consumidores.

Por último, o documento contém uma parte relativa às iniciativas especificamente dirigidas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Aí se incluem, para os Açores, acções como a implementação do Projecto Açores Região Digital, a promoção da generalização do uso da Internet e a divulgação de conteúdos multimédia de âmbito regional e, para a Madeira, o desenvolvimento de estudos sobre a inovação e a transferência de tecnologia e a implementação do projecto "Formulários on-line - Madeira Digital".


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