Associação de Moradores do Litoral de Almancil


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Por se ter provado a prática de duas contraordenações, por violação de obrigações de prestação à ANACOM de informações relativas aos volumes de negócios elegíveis, obtidos nos anos de 2014 e 2015, para cálculo da contribuição para o Fundo de Compensação do Serviço Universal de comunicações eletrónicas (respetivamente até 30 de junho de 2015 e 30 de junho de 2016), foi aplicada à Associação de Moradores do Litoral de Almancil uma coima única no valor de 2250 euros, por decisão proferida em 28 de novembro de 2019, que se tornou definitiva.