Por se ter provado a prática de duas contraordenações, por violação de obrigações de prestação à ANACOM de informações relativas aos volumes de negócios elegíveis, obtidos nos anos de 2014 e 2015, para cálculo da contribuição para o Fundo de Compensação do Serviço Universal de comunicações eletrónicas (respetivamente até 30 de junho de 2015 e 30 de junho de 2016), foi aplicada à Associação de Moradores do Litoral de Almancil uma coima única no valor de 2250 euros, por decisão proferida em 28 de novembro de 2019, que se tornou definitiva.
Associação de Moradores do Litoral de Almancil
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Arguida: Associação de Moradores do Litoral de Almancil
Norma violada: números 1 e 5 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.