Lei das comunicações electrónicas


Já está disponível no sítio da Assembleia da República, como Decreto da Assembleia N.º 151/IX, o novo regime das comunicações electrónicas, aprovado em 11 de Dezembro de 2003, que transpõe o quadro regulamentar comunitário conhecido por “Revisão 99”.

Este diploma aguarda publicação em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte a tal publicação.


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: