Nota Introdutória


ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000
(Montantes expressos em milhares de escudos - m.Esc.)

Nota Introdutória

O Instituto das Comunicações de Portugal ("ICP" ou "Instituto"), com sede na Av. José Malhoa nº 12, foi criado pelo Decreto-Lei nº 188/81, de 2 de Julho, estando-lhe cometidas funções de assessoria ao Governo nas áreas da coordenação, tutela e planeamento do sector das comunicações de serviço público, bem como a representação desse sector e a gestão do espectro radioeléctrico.

Com a publicação do Decreto-Lei nº 283/89, de 23 de Agosto e alterações no Decreto-Lei nº 165/92, de 5 de Agosto, Decreto-Lei nº 95/96, de 17 de Julho e Decreto-Lei nº 100/98, de 21 de Abril, foi instituído o novo articulado dos estatutos, de acordo com os quais o ICP é caracterizado como um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e património próprio, exercendo a sua acção sob a tutela do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

A gestão do ICP rege-se pelo disposto nos respectivos estatutos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas, incluindo a apresentação à tutela, para aprovação, dos planos de actividades e financeiros plurianuais, do orçamento e relatório anual de actividades e do relatório e contas.

As notas que se seguem respeitam à numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis ao instituto ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas.