Pensões de reforma
Os trabalhadores do ICP, transferidos dos ex-CTT, estavam abrangidos, à data da sua transferência, pelo Plano de Pensões Reforma e Sobrevivência em vigor naquela empresa, continuando com esse direito, em conformidade com o Artº 28º do Decreto-Lei nº 283/89, de 23 de Agosto, diploma legal que aprovou os estatutos do ICP.
Assim, o ICP assumiu as responsabilidades pelo pagamento das pensões de aposentação, relativamente ao pessoal transferido dos ex-CTT, a maioria do qual integrou os seus quadros em Agosto de 1991.
Até Outubro de 1996, o Instituto reconheceu e contabilizou, através de uma provisão para pensões, as responsabilidades perante os seus trabalhadores, desde a data da sua integração, não se encontrando cobertas as responsabilidades por serviços passados até àquela data, as quais, de acordo com o diploma supra referido, foram definidas como sendo da responsabilidade dos ex-CTT.
Em 1 de Outubro de 1996, o ICP constituiu um Fundo de Pensões autónomo para cobrir e financiar as responsabilidades pelo pagamento das pensões.
De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do Fundo de Pensões - BPI-Pensões, o valor actual das responsabilidades totais dos ex-CTT (relativamente ao período anterior à integração dos trabalhadores no ICP), da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do ICP, por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados foram estimadas em 31 de Dezembro de 2000 em, aproximadamente, m.Esc. 3.872.000, assim discriminadas:
RESPONSABILIDADES 2000 Responsabilidades dos ex-CTT 1.719.600 Responsabilidades da CGA 145.700 Responsabilidades do ICP 2.006.700 TOTAL 3.872.000 Unidade: m.Escudos
A taxa global apurada de 24,8%, calculada sobre a folha de salários mensal, resulta da soma do encargo mensal do ICP com as responsabilidades futuras (17,3%), e da taxa da desconto aplicada aos trabalhadores (7,5%).
O estudo actuarial elaborado, tomou por base de cálculo uma taxa de rentabilidade real de longo prazo de 2% face ao crescimento dos salários e de 3% face ao crescimento das pensões, tendo sido utilizado o método "Entry Age" para cálculo das responsabilidades com serviços passados e do custo normal. A utilização de tal método é devida à necessidade de estimar custos futuros estáveis até ao momento da reforma de cada trabalhador, por se tratar de um grupo fechado, não havendo lugar a novos elementos.
A Tábua de Mortalidade utilizada foi a tábua francesa TV 73/77; a Tábua de Invalidez aplicada foi a EKV-80.
A idade normal de reforma considerada foi a reforma na primeira oportunidade, ou seja com 36 anos de serviço e pelo menos 60 anos de idade, com um máximo de 65 anos.
Em 31 de Dezembro de 2000, a situação do Fundo de Pensões, no que respeita à responsabilidade do ICP, era a seguinte:
FUNDO DE PENSÕES 2000 Valor em 2000/01/01 1.779.900 Encargos do ICP + Descontos dos trabalhadores 81.532 Reforço adicional, de acordo com o estudo actuarial 145.478 Rentabilidade do Fundo - Comissões -210 Valor do Fundo em 2000/12/31 2.006.700 Unidade: m.Escudos
Saliente-se que, este ano, se tornou necessário efectuar um reforço adicional ao fundo, atendendo a que algumas premissas consideradas no estudo não foram atingidas. Com efeito, verificaram-se aposentações de trabalhadores com idades inferiores às previstas na actualização actuarial (60 anos) e a rentabilidade do fundo, 0,7%, foi muito inferior à prevista no estudo, 6%. A rentabilidade nominal do Fundo em 2000 foi influenciada directamente pelas oscilações pouco positivas verificadas nos mercados financeiros.Finalmente, no que respeita às responsabilidades das pensões por serviços passados, a cargo dos CTT, conforme estatui o nº3 do artº 28º do Decreto-Lei nº 283/89, de 23 de Agosto, o seu montante passou de m.Esc. 1.694.100 para m.Esc. 1.719.600. Esta responsabilidade encontra-se evidenciada no balanço do exercício em contas de terceiros, aguardando-se o seu pagamento por parte dos CTT.