Taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2020 - consulta pública


ANACOM aprovou, a 22 de outubro de 2020, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), aplicável ao exercício de 2020.

Recorda-se que, por decisão de 17 de abril de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1523188, a ANACOM decidiu suspender os trabalhos com vista à definição da taxa de custo de capital para efeitos regulatórios a considerar no sistema de contabilidade analítica de 2020 da MEO, até que existisse maior visibilidade sobre os resultados do trabalho da Comissão Europeia (CE) e do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), tendo em consideração a nota da CE, de 6 de novembro de 2019, intitulada “Commission Notice on the calculation of the cost of capital for legacy infrastructure in the context of the Commission’s review of national notifications in the EU electronic communications sector Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52019XC1106%2801%29”, sem prejuízo de poder reavaliar a situação a partir de 30 de junho de 2020.

Após análise e ponderação da comunicação da Comissão e dos resultados do trabalho do BEREC, a ANACOM entende que, no contexto dos resultados de 2020 do sistema de contabilidade analítica da MEO, a taxa de custo de capital, aplicável ao exercício de 2020, deverá ser de 7,1077%.

Foi ainda decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem. A receção de comentários no âmbito da consulta pública termina, assim, a 23 de novembro de 2020, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço consulta.ccapital.meo2020@anacom.ptmailto:consulta.ccapital.meo2020@anacom.pt1, por escrito e em língua portuguesa.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 20 MiB, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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