ANACOM aprova modelo de requerimento de suspensão temporária de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas


Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 29/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1640798, de 20 de maio, a ANACOM aprovou, em 28 de maio de 2021, o modelo de requerimento a apresentar por micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou cujas instalações tenham sido encerradas por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19 para obter a suspensão temporária dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.

Adicionalmente, e tendo em vista facilitar as interações entre as micro e pequenas empresas e empresários em nome individual que podem beneficiar desta medida e os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, a ANACOM recomendou aos prestadores o seguinte:

  • a disponibilização de um endereço eletrónico, a par de um endereço físico, para a apresentação do requerimento;
  • a aceitação de declarações sob compromisso de honra que atestem a verificação de situação de crise empresarial, tal como legalmente definida, como elementos instrutórios do requerimento suficientes;
  • quando assim não seja, a divulgação dos elementos que o prestador considera necessários e suficientes para comprovar a situação de crise empresarial do requerente; e
  • a divulgação de dois exemplos de requerimento preenchidos.

As empresas dispõem agora de um prazo de cinco dias úteis para disponibilizar o modelo de requerimento de suspensão temporária de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas por via eletrónica e nos seus postos de atendimento.


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