No âmbito das comunicações electrónicas, o serviço universal corresponde ao conjunto mínimo de serviços definido na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e, em função das condições nacionais, a um preço acessível.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- O Serviço Universal de Comunicações Electrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=79