O Serviço Universal de Comunicações Electrónicas


No âmbito das comunicações electrónicas, o serviço universal corresponde  ao conjunto mínimo de serviços definido na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e, em função das condições nacionais, a um preço acessível.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: