CTT - Correios de Portugal, S.A.


/ / Atualizado em 18.01.2023

Por não dispor de livro de reclamações em formato físico em sete estabelecimentos comerciais onde tem contacto com o público, não ter disponibilizado, em oito casos, de forma imediata, o livro de reclamações quando foi solicitado pelos clientes e não ter entregue o duplicado da folha de reclamação a um cliente, foi aplicada aos CTT – Correios de Portugal, S.A. uma coima única no valor de 82 000 euros, pela prática dolosa de um total de dezasseis contraordenações, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor à data dos factos, por violação, por sete vezes, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, oito vezes, da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e uma vez do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma legal.

Notificada da decisão, a arguida impugnou a decisão da ANACOM.

Em 14 de outubro de 2021, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única no montante de 30 000 euros.

Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação dessa sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa, que por acórdão de 3 de fevereiro de 2022 julgou totalmente improcedente o recurso, tendo-se tornado definitiva a sentença recorrida.