Taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2021 - consulta pública


A ANACOM aprovou, a 21 de outubro de 2021, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), aplicável ao exercício de 2021.

A este respeito, importa considerar que a Comissão Europeia (CE), em 6 de novembro de 2019, publicou a Commission Notice on the calculation of the cost of capital for legacy infrastructure in the context of the Commission’s review of national notifications in the EU electronic communications sectorhttps://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52019XC1106%2801%29, com vista a promover a harmonização do cálculo da taxa de custo de capital para efeitos regulatórios no espaço comunitário e para o sector das comunicações eletrónicas. A CE refere que, a partir de 1 de julho de 2020, terá em consideração, na análise das notificações que sejam efetuadas pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN) relativas a taxa de custo de capital para efeitos regulatórios, as abordagens propostas para o cálculo da taxa de custo de capital elencadas na respetiva comunicação.

Nesse sentido, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), que foi convidado pela CE a estimar anualmente os parâmetros do weighted average cost of capital (WACC) em conformidade com a abordagem descrita na comunicação da CE, publicou no seu sítio na Internet, a 15 de junho de 2021, o BEREC Report on WACC parameter calculations according to the European Commission's WACC Notice ol 6th November 2019 (WACC parameters Report 2021)https://berec.europa.eu/eng/document_register/subject_matter/berec/reports/9977-berec-report-on-wacc-parameter-calculations-according-to-the-european-commissions-wacc-notice-of-6-november-2019, no qual é presumido que as ARN levem em conta os valores destes parâmetros na determinação do WACC.

Assim, tendo por base o acima referido e dado que no ano 2020 esta foi a metodologia adotada pela ANACOM, entende esta Autoridade que, no contexto dos resultados de 2021 do sistema de contabilidade analítica da MEO, a taxa de custo de capital aplicável ao exercício de 2021 deverá ser 6,2627%.

Foi ainda decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem. A receção de comentários no âmbito da consulta pública termina, assim, a 23 de novembro de 2021, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço ccapital.meo2021@anacom.ptmailto:ccapital.meo2021@anacom.pt1, por escrito e em língua portuguesa.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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