Surpresa Popular, Lda.


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Por se ter constatado que disponibilizou no mercado um modelo de sistemas de equipamentos de rádio, violando negligentemente as obrigações de apenas comercializar equipamentos:

  • em que se encontre aposto o número de lote ou o número de série;
  • em que se encontre aposto o nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço postal de contacto do importador;
  • que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em português e em linguagem clara, compreensível e inteligível pelos consumidores e por outros utilizadores finais;

foi aplicada à arguida Surpresa Popular, Lda., em 1 de outubro de 2021, uma coima única de 420 euros (quatrocentos e vinte euros) e a sanção acessória de perda a favor do Estado de 6 sistemas de equipamentos de rádio da marca ANTE, modelo SF-9007, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) e c) do artigo 14.º, esta última conjugada quer com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º quer com a alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º, todas do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Os referidos incumprimentos configuram a prática de 3 contraordenações muito graves, puníveis conforme preceituado nas alíneas b) e c) do n.º 2, no n.º 5 e no n.º 7 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e ainda atento o disposto nos n.os 6 a 10 do artigo 7.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

Esta decisão tornou-se definitiva.