MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 17.01.2023

Por não ter aceitado, no seu estabelecimento comercial, um pedido de denúncia contratual apresentado por um assinante e por ter prestado, a assinantes consumidores, informações falsas que levaram tais consumidores a contratar serviços, que, de outro modo, não contratariam, foi aplicada à arguida MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. uma coima única no valor de 60 000 euros (sessenta mil euros), pela prática dolosa de 3 (três) contraordenações, previstas, uma delas na alínea bbb) do n.º 3 do artigo 113.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, e as restantes no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

Notificada da decisão, e com ela não se conformando, a arguida apresentou recurso de impugnação judicial para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Por sentença proferida em 14 de julho de 2022 e já transitada em julgado, o TCRS julgou parcialmente procedente o recurso de impugnação judicial apresentado e condenou a arguida numa coima única de 45 000 euros (quarenta e cinco mil euros), pela prática das três contraordenações acima referidas.