Tendo sido constatado que a Sousa Pinheiro – Telecomunicações, Lda. não enviou à ANACOM, até 30 de junho de 2020, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2019, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe aplicada uma coima no valor de 700 euros, por decisão proferida em 27 de maio de 2022, que se tornou definitiva.
Sousa Pinheiro - Telecomunicações, Lda.
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Arguida: Sousa Pinheiro – Telecomunicações, Lda.
Norma violada: n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto.