Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.


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Tendo sido constatado que:

  • apresentou um pedido de portabilidade relativo a um número sem que se fundamentasse em qualquer documento válido;
  • apresentou pedidos de portabilidade relativos a 2 diferentes números sem que tivesse verificado a conformidade e a correção do documento de denúncia apresentado pelo assinante;
  • não concluiu os processos de portabilidade relativos a 4 diferentes números dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito;
  • não pagou, pelo menos no prazo normativamente fixado, a 3 assinantes as compensações que lhes eram devidas;

foi aplicada à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A., em 28 de outubro de 2021, uma coima única no valor de 54 100 euros, por violações de obrigações fixadas nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, nos n.os 10, 11 e 12 do artigo 12.º e nos n.os 4 e 8 do artigo 26.º do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Regulamento n.º 85/2019, de 21 de janeiro (Regulamento da Portabilidade).

Os referidos incumprimentos configuram a prática de contraordenações graves puníveis conforme preceituado no artigo 25.º do Regulamento da Portabilidade, bem como no n.º 7 do artigo 54.º e na alínea dd) do n.º 2 e no n.º 14 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 49/2020, de 4 de agosto, e ainda atento o disposto nos n.os 6 a 10 do artigo 7.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

Em 26 de novembro de 2021, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em 24 de março de 2022, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 22 000 euros.

Esta decisão tornou-se definitiva.