Tendo sido constatado que a Signalhorn Trusted Networks GmbH, não enviou à ANACOM:
- até 30 de junho de 2016, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2015, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas;
- até 30 de junho de 2017, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2016, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas;
- até 30 de junho de 2018, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2017, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas;
- até 13 de novembro de 2018, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2018, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas,
foi-lhe aplicada uma coima única no valor de 9700 euros, por decisão proferida em 18 de fevereiro de 2022, que se tornou definitiva.