Por não ter disponibilizado vários dos postos públicos a que estava obrigada, não ter transmitido, à ANACOM, informações prévias sobre remoção de postos públicos, não ter incluído a informação relativa à remoção de postos públicos nos reportes trimestrais remetidos à ANACOM, não ter enviado, a esta Autoridade, a informação que, anualmente, deveria remeter sobre as diligências efetuadas no âmbito da desinstalação de postos públicos, não ter garantido que vários postos públicos se encontravam acessíveis 24 horas por dia, não ter garantido que em vários postos públicos ou, quando não fosse possível, nas suas proximidades, estava afixada a informação destinada aos utilizadores, não ter mantido registos fiáveis sobre a ocorrência a duração de avarias nos postos públicos, ter enviado, à ANACOM, um relatório com medições mensais do parâmetro de qualidade de serviços contendo valores incorretos e ter incumprido o objetivo de desempenho fixado, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 20 de setembro de 2022, uma coima única no valor de 829 000 euros, pela prática 49 contraordenações, previstas, duas delas na alínea gg) do n.º 2 do artigo 113.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, uma na alínea rr) do n.º 3 do mesmo artigo, e as restantes na alínea pp) do n.º 3 do artigo 113.º do mesmo diploma.
Encontra-se a decorrer o prazo de que a arguida dispõe para impugnar judicialmente a decisão adotada.