86.ª reunião do SRD/MG do WG FM - setembro 2022


Decorreu a 26 e 27 de setembro de 2022, em Paris (França), a 86.ª reunião do SRD/MG, que permite responder ao Mandato permanente da Comissão Europeia sobre estas matérias. A atividade desenvolvida no âmbito deste grupo de trabalho é reportada ao WG FM.

Foram abordados diversos assuntos, destacando-se, pela sua importância, os seguintes:

  • O SRD/MG verificou os comentários recebidos das consultas públicas, de uma alteração à Decisão ECC(06)04 sobre a tecnologia Ultra-Wideband (UWB) em faixas inferiores a 10,6 GHz, bem como de um novo projeto de Decisão ECC(22)03 sobre aplicações de radiodeterminação UWB na faixa de frequência 116-260 GHz.
  • O SRD/MG vai propor ao WG FM, a alteração do Anexo A da Recomendação 70-03.

Em detalhe, salienta-se:

  • Projeto de revisão do Anexo A da Recomendação 70-03

    O SRD/MG aprovou uma revisão ao Anexo A da Rec 70-03 e transmitirá esta proposta ao WG FM. O objetivo é alinhar a Rec 70-03 com as alterações de texto da revisão recentemente publicada da Decisão ECC(04)08.
  • Revisão do Anexo 10 da Recomendação 70-03

    Discutiu-se o trabalho em curso no grupo SE7, mais concretamente no duplex gap dos 700 MHz.

    Adicionalmente, o SRD/MG analisou uma proposta (de França) que diz respeito à remoção de dispositivos multimédia da faixa de frequências dos 1800 MHz. Desta forma, o SRD/MG decidiu encaminhar as questões sobre estas matérias ao WG FM.
  • Sistemas de acesso sem fios/redes locais via rádio (WAS/RLAN)

    O SRD/MG verificou o trabalho do SE45 relativamente a uma eventual atribuição de WAS/RLAN na faixa dos 6 GHz.
  • Mandato permanente na decisão dos SRD

    O SRD/MG reviu vários contributos para serem levados a cabo no âmbito do Subgrupo CG-Permanent Mandate, salientando-se:

- propostas de alteração da definição de channel spacing no Anexo 7 da Rec 70-03 e em outros Anexos;

- propostas sobre a faixa dos 915 MHz, uma proveniente de uma administração e outra da indústria;

- duas propostas da indústria relativas à liberalização dos 2,4 GHz. 

  • Mandato permanente no Ultra-Wideband (UWB)

    O SRD/MG resolveu os comentários recebidos à nova Decisão ECC(22)03, sobre a tecnologia UWB na faixa de frequências dos 116-260 GHz, a encaminhar para o WG FM, solicitando publicação pelo ECC.

    O SRD/MG verificou os comentários recebidos à Decisão ECC(06)04 sobre a UWB, com exceção de um ponto, o qual diz respeito à altura e inclinação das antenas.