MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 11.04.2023

Por não ter cumprido tempestivamente as determinações da ANACOM, de 22 de maio de 2014, para que reformulasse e reapresentasse a esta Autoridade os resultados do sistema de contabilidade analítica dos exercícios dos anos de 2010 e 2011 e enviasse a informação sobre a separação contabilística, foi aplicada à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. uma coima única no valor de 26 700 euros, pela prática dolosa de duas contraordenações muitos graves previstas na alínea bbb) do n.º 3 do artigo 113.º Lei n.º 5/2004, de 10 fevereiro1.

A arguida impugnou a decisão da ANACOM.

Em 11 de fevereiro de 2022, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por sentença transitada em julgado, concedeu provimento parcial ao recurso, condenando a arguida pela prática negligente dos ilícitos em causa, e determinando a aplicação de uma coima única no montante de 13 000 euros.

A referida sentença tornou-se definitiva.

Notas
nt_title
 
1 Na redação do diploma em vigor à data da prática dos factos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, pela Lei n.º 42/2013, de 03 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março. Na redação do diploma atualmente em vigor (conferida pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31/07), esta norma corresponde à alínea bbb) do n.º 4 do artigo 113.º.