Hidromania, Lda.


/ / Atualizado em 05.03.2024

Tendo sido provada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada à Hidromania, Lda., em 4 de janeiro de 2024, uma coima no valor de 1450 euros, suspensa pelo período de 2 anos em caso de regularização da situação ilícita, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 19 de janeiro de 2024, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 29 de fevereiro de 2024, o TCRS concedeu provimento ao recurso, determinando absolver a arguida.

Não se conformando, esta Autoridade interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa.