105.ª reunião do WG FM - junho 2023


Decorreu de 12 a 16 de junho de 2023, em Bruxelas (Bélgica) e online, sob a presidência da França (Vincent Durepaire), a 105.ª reunião do WG FM da CEPT, grupo responsável por desenvolver estratégias, planos e procedimentos para implementação de medidas harmonizadas no âmbito da gestão do espectro de radiofrequências na CEPT. A reunião contou com 119 representantes de 30 administrações da CEPT, da Comissão Europeia (CE), do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e de outras organizações internacionais e empresas. A representação de Portugal foi assegurada pela ANACOM.

Nesta reunião, no âmbito das comunicações móveis ferroviárias foi aprovado para publicação o Relatório 353 do ECC sobre coordenação transfronteiriça e sincronização para redes moveis ferroviárias (RMR) TDD na faixa 1900-1900 MHz juntamente com a Recomendação (23)01 do ECC sobre RMR nos 1900 MHz. Trata-se de um novo Relatório ECC sobre coexistência transfronteiriça FRMCS TDD nos 1900 MHz e a correspondente nova Recomendação ECC (23)01, resolvidos que foram os problemas anteriores em aberto, como sejam os valores de intensidade de campo na fronteira ou a configuração de “fallback TDD frame” para permitir operação FRMCS sincronizadas e interoperável em áreas de fronteira. O objetivo do Relatório ECC 353 é o de apoiar as administrações no tratamento da coordenação e sincronização transfronteiriça para redes RMR TDD na faixa 1900-1910 MHz. A Recomendação ECC contém disposições para coordenação transfronteiriça entre redes RMR nesta faixa de frequência para evitar interferências nocivas.

Também de destacar, em resposta ao Mandato permanente da CE para a CEPT sobre SRD, a aprovação para envio ao ECC para consulta pública de dois relatórios da CEPT:

  • 9.ª atualização da Decisão da UE sobre SRD (Parte A do Mandato para a CEPT), que inclui os novos scanners de segurança para utilização indoor na faixa 69,8-80,5 GHz, e que teve em linha de conta não só a revisão do Anexo 7 da ERC/REC 70-03 sobre alarmes, acordada recentemente, como também os contributos do ETSI sobre SRD nos 169,4 MHz;
  • SRD milimétricos, em resposta à Parte B do Mandato para a CEPT relativo a “Parâmetros técnicos harmonizados para aplicações SRD de radiodeterminação na faixa de frequências 116-260 GHz”, com a inclusão de radares para veículos.

De salientar que estas consultas públicas deverão decorrer em paralelo com o projeto de atualização da Decisão ECC (22)03 sobre radiodeterminação na faixa 116-260 GHz (para incluir aplicações para automóveis) e o projeto de alteração ao Anexo 6 da ERC/REC 70-03 sobre radiodeterminação, também propostos para envio ao ECC para consulta pública.

Após consulta publica foram aprovados para envio para publicação pelo ECC os seguintes documentos:

  • Projeto de nova ECC/DEC/(23)01 relativa à utilização da faixa 40,5-42,5 GHz pelas estações terrenas do serviço fixo por satélite (espaço-Terra) e do serviço de radiodifusão por satélite e sobre a utilização da faixa 42,5-43,5 GHz pelas estações terrenas do serviço fixo por satélite (Terra-espaço), incluindo a eliminação da anterior Decisão ECC (02)04.

    Esta Decisão vem substituir a Decisão ECC/DEC/(02)04, que apenas se referia à designação da faixa 40,5-42,5 GHz, para estações terrenas do FSS e do BSS não coordenadas e coordenadas, no sentido espaço-Terra.
  • Relatório 84 da CEPT sobre aplicações UWB abaixo dos 10,6 GHz. Este relatório sobre utilização harmonizada, isenção de licença individual e livre circulação de equipamentos que usam a tecnologia Ultra-Wideband (UWB) nas faixas abaixo dos 10,6 GHz, mais concretamente para a sub-faixa 6-8,5 GHz, é uma resposta ao Mandato Permanente da CE para a CEPT sobre “Ultra-Wideband technology review in view of a potential update of Commission Implementing Decision (EU) 2019/785” e surge na sequência da publicação da revisão da ECC/DEC/(06)04 pelo ECC em novembro de 2022. Ainda decorrem estudos para a sub-faixa 8,5 GHz a 10,6 GHz, cujos resultados só devem estar terminados em 2024.

Em detalhe, foram ainda aprovados para publicação:

  • Relatório 352 do ECC sobre UAS nos 1900 MHz, que considera os resultados da avaliação técnica feita pelo SE7 no Relatório ECC 332 sobre estudos de compatibilidade relacionados com UAS (Unmanned Aircraft System) na faixa 1880-1920 MHz, e contém as condições técnicas e operacionais para o uso da faixa 1880- 1900 MHz e 1910-1920 MHz para operação de UAS governamental (o uso governamental não contempla o uso militar, uma vez que este é considerado um assunto nacional).
  • Revisão da Recomendação 25-10 sobre PMSE, incorporando as alterações do Anexo 10 da Recomendação 70-03 sobre microfones emissores. A publicação será efetuada em duas fases. Sendo que numa primeira fase até meados de setembro as administrações forneceram informação atualizada no EFIS para os Anexos 4 (aplicações áudio PMSE) e 5 (aplicações vídeos PMSE) da ERC/REC 25-10. O estado de implementação não será reiniciado. A versão pdf será publicada em outubro de 2023.
  • SRD: revisão dos Anexos 6, 7, 10 e 12 da ERC/REC 70-03:
      • Anexo 6 (radiodeterminação): alteração para cobrir a referência cruzada da nova Decisão ECC 22(03) sobre aplicações de Radiodeterminação na faixa 116-260 GHz.
      • Anexo 7 (alarmes): alterações com base na resposta do ETSI a algumas questões de como os diferentes tipos de sistemas de alarme são apresentados nas faixas 868 e 433 MHz.
      • Anexo 10 (microfones emissores): acordada banda de guarda de 500 kHz para MFCN DL que operam no duplex gap MFCN na faixa dos 700 MHZ e dos 800 MHz.
      • Anexo 12 (implantes médicos ativos): alteração dos parâmetros na faixa 2483.5-2500 MHz para alinhar a ERC/REC 70-03 com o ETSI EN 301 559.
  • Alterações editoriais à ECC/REC/(05)06 sobre licenças de radioamador para principiantes.
  • O Relatório sobre as estatísticas de interferência de 2022.

Como resultado do debate interno foram aprovados pelo WG FM para consulta pública os seguintes documentos:

  • Decisão ERC/DEC/(99)01 sobre certificados de operador marítimo GOC (General Operator's Certificate) e ROC (Restricted Operator's Certificate).
  • Recomendação ERC/REC 31-04 sobre certificados de operador marítimo SRC (Short Range Certificate).
  • Recomendação ECC/REC/(10)03 sobre certificados de operador marítimo LRC (Short Range Certificate).
  • Revisão da Decisão ERC DEC (98)22 sobre DECT, para excluir UAS.
  • Revisão da Recomendação ECC REC (12)03 sobre medidas de intensidade de campo, no seguimento da revisão dos limites das distâncias de medida para os métodos de varrimento em altura e em trajetória.

A finalizar foi aprovado um questionário para envio às administrações sobre utilizações do serviço fixo (SF) e do Serviço fixo por satélite (SFS) na faixa 3,8-4,2 MHz para resposta até agosto.

A próxima reunião do WG FM (WG FM#105bis), está agendada para 23 e 24 de outubro de 2023 e será apenas virtual. A 106.ª reunião terá lugar de 12 a 16 de fevereiro de 2024, na Grécia.