Telecomunicações e acesso à Internet de qualidade finalmente uma realidade em todo o País


Portugal tem reunidas as condições para ser um dos primeiros países da União Europeia a dispor de uma cobertura integral do seu território com redes fixas de capacidade muito elevada, designadamente assentes na utilização de fibra ótica, que possibilitarão um débito por acesso de pelo menos 1 Gbps no sentido descendente e de 150 Mbps no sentido ascendente, com base num investimento total de cerca de 345 milhões de euros, parcialmente financiado por fundos públicos. Simultaneamente, nenhuma parcela do território nacional ficará para trás na cobertura de rede móvel com reforço significativo da respetiva qualidade.

A ANACOM vê com a maior satisfação o facto de o nosso País ser o primeiro país da União Europeia a proceder ao lançamento do concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas «áreas brancas», com a utilização de fundos europeus, nomeadamente o FEDER, no quadro do novo conjunto de regras e critérios comunitários aplicáveis aos auxílios estatais a favor das redes de banda larga, que poderão atingir os 142,6 milhões de euros.

A ANACOM assinala, ainda, positivamente a decisão do Governo de afetar um montante de 29,7 milhões de euros das receitas do Leilão do 5G ao apoio de fundos públicos nacionais necessários à concretização deste importante investimento no desenvolvimento das comunicações eletrónicas em Portugal, o que significa que o investimento público poderá totalizar 172 milhões de euros ou seja cerca de 50% do montante total de investimento.

Tal só foi tornado possível graças ao extenso trabalho desenvolvido pela ANACOM ao longo dos últimos dois anos, em estreita cooperação institucional com o Governo e no quadro da sua missão estatutária de coadjuvação.

Destaque para as três consultas públicas realizadas por esta Autoridade que tiveram por base soluções de georreferenciação inovadoras desenvolvidas pela ANACOM. Essas soluções foram indispensáveis para cumprir as regras europeias que viabilizam o recurso aos fundos europeus no quadro dos auxílios de Estado, já que permitiram identificar e visualizar de forma precisa as áreas onde não existem redes de elevada capacidade.

O levantamento geográfico que conduziu à identificação das “áreas brancas”, compreendeu uma metodologia que permitiu conhecer, pela primeira vez, a existência de cobertura casa-a-casa. Assim, identificaram-se 417 mil edifícios que integram estas áreas e que devem ser objeto de cobertura no âmbito deste investimento, abrangendo edifícios residenciais e edifícios não residenciais (estes últimos referentes à indústria, comércio e instalações agrícolas).

Figura 1 – Áreas brancas abrangidas pelo investimento

Figura 1 - Áreas brancas abrangidas pelo investimento

Fonte: GEO.ANACOM (https://geo.anacom.pthttps://geo.anacom.pt/publico/home)

Toda esta informação está acessível no Portal Público da GEO.ANACOMhttps://geo.anacom.pt/publico/home, uma Plataforma Geoespacial que permite aos seus utilizadores aceder a um conjunto de informação georreferenciada sobre o sector de comunicações eletrónicas e dos serviços postais, caracterizando-se por se situar na fronteira das mais modernas e emergentes tecnologias de desenvolvimento de sistemas de informação geográfica.

A ANACOM prestou, também, a melhor colaboração na preparação do respetivo caderno de encargos e programa de concurso. Merece-nos um particular destaque as obrigações de transparência e de não discriminação relativas à oferta grossista, bem como a necessidade de iniciar com celeridade e concluir a instalação da rede de capacidade muito elevada no prazo de três anos, garantindo o cumprimento de uma taxa de cobertura acumulada dos edifícios igual ou superior a 35% no final do primeiro ano; a 75% no final do segundo ano e a 100% no final do terceiro ano. Considera-se um edifício coberto quando a empresa contratada puder disponibilizar, num prazo de quatro semanas, condições de rede e de acesso grossista a um operador retalhista para este fornecer serviço a um utilizador final nesse edifício.

Competirá à ANACOM verificar o cumprimento das obrigações relativas à instalação das redes de capacidade muito elevada.

A ANACOM considera que este investimento na rede fixa vem complementar o investimento que tem estado a ser feito na cobertura da rede móvel. De acordo com as obrigações do Leilão do 5G, até ao final do corrente ano, todas as freguesias de baixa densidade e todas as freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores do País terão observado uma melhoria da cobertura da rede móvel, que se deverá traduzir na disponibilização para cada umas daquelas freguesias de um serviço de banda larga móvel com um débito de 100 Mbps (NOS e Vodafone) e de 50 Mbps (MEO), abrangendo pelo menos 75% da população da freguesia (até ao final de 2025 a abrangência deverá ser no mínimo de 90%).

Figura 2 – Obrigações de cobertura decorrentes do Leilão do 5G

Figura 2 - Obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G

Também no âmbito da implementação da quinta geração das redes móveis (5G), a ANACOM continuará a desenvolver as ações de supervisão que garantam um cumprimento rigoroso das obrigações impostas decorrentes do Leilão 5G.

O desenvolvimento das redes fixas e das redes móveis em todo o território nacional tem tido a máxima atenção e prioridade na atuação da ANACOM, no cumprimento da sua missão e dos objetivos estratégicos do seu plano de atividades, visando assegurar o acesso a serviços de comunicações e de Internet por parte dos cidadãos portugueses que não têm acesso ou beneficiam apenas de um acesso limitado e de baixa qualidade àqueles serviços.

A ANACOM tudo tem feito de forma a garantir o acesso aos serviços de comunicação por parte de todos os cidadãos, corrigindo as situações de discriminação existentes, pois considera que o desenvolvimento e a coesão social de Portugal exigem máxima prioridade à disponibilização de comunicações de qualidade e ao combate à exclusão digital, enquanto condições indispensáveis a um desenvolvimento harmonioso de Portugal, que trave e inverta o processo de desertificação de algumas das suas regiões.