STV - Sociedade de Telecomunicações do Vale do Sousa, S.A.


/

Por não ter comunicado à ANACOM a informação relativa à sua política de segurança, aos colaboradores designados para as funções de responsável de segurança e de ponto de contacto permanente, não ter apresentado o primeiro relatório anual de segurança, nos prazos legalmente previstos, e por não ter enviado resposta ao pedido de informação que lhe foi remetido por esta Autoridade em 19 de março de 2021, até 4 de maio de 2021, foi aplicada à STV - Sociedade de Telecomunicações do Vale do Sousa, S.A., uma coima única no valor de 5000 euros (cinco mil euros), pela prática dolosa de 4 (quatro) contraordenações graves previstas na alínea ff) do n.º 2 do artigo 113.º da LCE e 1 (uma) contraordenação muito grave prevista na alínea z) do n.º 3 do artigo 113.º da LCE.

Por se ter concluído que a simples censura do facto e a ameaça da sanção realizavam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, suspendeu-se o pagamento de metade da referida coima, pelo período de dois anos.

A referida decisão tornou-se definitiva em 20 de janeiro de 2024, tendo a arguida procedido ao pagamento voluntário de metade do valor da coima, no montante de 2500 euros (dois mil e quinhentos euros) em 30 de janeiro de 2024, pondo assim fim ao processo de contraordenação.