Premium Net International, S.R.L.


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Por não ter comunicado à ANACOM a informação relativa à sua política de segurança, aos colaboradores designados para as funções de responsável de segurança e de ponto de contacto permanente, não ter apresentado o primeiro relatório anual de segurança, nos prazos legalmente previstos, e por não ter enviado, até 4 de maio de 2021, resposta ao pedido de informação que lhe foi remetido por esta Autoridade em 19 de março de 2021, foi aplicada à Premium Net International, S.R.L. uma coima única no valor de 3500 euros (três mil e quinhentos euros), pela prática dolosa de 4 (quatro) contraordenações graves previstas na alínea ff) do n.º 2 do artigo 113.º da LCE e 1 (uma) contraordenação muito grave prevista na alínea z) do n.º 3 do artigo 113.º da LCE.

Por se ter concluído que a simples censura do facto e a ameaça da sanção realizavam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, suspendeu-se o pagamento da referida coima, pelo período de dois anos.

A referida decisão tornou-se definitiva em 19 de janeiro de 2024.